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Inteligência artificial, algoritmos e neurodireitos: O panorama da saúde em 2026

Leonardo Vieira, advogado, consultor jurídico eócio júnior do escritório Piazza & Schiewe Advogados / Foto: Divulgação
Leonardo Vieira, advogado, consultor jurídico eócio júnior do escritório Piazza & Schiewe Advogados / Foto: Divulgação

Confira artigo de Leonardo Vieira,  advogado, consultor jurídico eócio júnior do escritório Piazza & Schiewe Advogados

O ecossistema da saúde no Brasil vive, neste início de 2026, uma tensão sem precedentes. Não se trata mais apenas da clássica falta de leitos ou do acesso a medicamentos. O campo de batalha jurídico agora é digital, algorítmico e, surpreendentemente, neural.

A primeira grande mudança é o fim da era da “decisão soberana” do médico. Com a inteligência artificial integrada aos diagnósticos, surge uma pergunta incômoda: se o algoritmo errar, quem será responsabilizado? Enquanto hospitais recorrem à medicina defensiva para se resguardar, o Congresso corre para votar o Marco Legal da IA (PL nº 2.338/2023), que busca definir se o erro deve ser atribuído ao profissional de saúde ou a um defeito do software. O projeto também estabelece exigências rigorosas de compliance, transparência e supervisão humana.

Ao mesmo tempo, o Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou que publicará uma resolução nacional com diretrizes éticas para o uso de IA por médicos, tentando oferecer segurança jurídica e parâmetros claros de atuação.

Paralelamente, o paciente brasileiro está prestes a ver sua intimidade mais profunda colocada à prova pelo Open Health. O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) avançam na implementação de padrões de interoperabilidade que permitem a portabilidade de dados clínicos e cadastrais dos pacientes entre diferentes atores do sistema (SUS, operadoras, laboratórios).

A promessa de permitir que seus dados clínicos circulem livremente para agilizar atendimentos e exames vem acompanhada de um efeito colateral inquietante: o risco de que operadoras utilizem essas informações para selecionar apenas clientes considerados “saudáveis” e penalizar os demais com reajustes abusivos ou barreiras de acesso.

Por fim, no campo constitucional, o Brasil se prepara para assumir protagonismo com a chamada “PEC dos Neurodireitos” (Proposta de Emenda à Constituição nº 29/2023), que altera o Art. 5º da Constituição Federal para incluir a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica no rol de direitos fundamentais.

A proposta busca instituir um Habeas Mentem — uma salvaguarda contra a leitura, o acesso e a manipulação da atividade cerebral por tecnologias de monitoramento. A ideia é assegurar que nossos pensamentos permaneçam como o último território inviolável da privacidade humana.

Diante desse cenário, o Brasil se vê obrigado a redefinir, em ritmo acelerado, os limites éticos, jurídicos e tecnológicos da própria noção de cuidado em saúde. A convergência entre inteligência artificial, interoperabilidade de dados e neurotecnologias inaugura oportunidades inéditas, mas também riscos que exigem vigilância institucional e maturidade regulatória.

O país está diante de uma encruzilhada histórica: ou constrói salvaguardas robustas para proteger pacientes, profissionais e a própria democracia cognitiva, ou permitirá que a inovação avance sem freios, deslocando direitos fundamentais para um terreno de incertezas. O futuro da saúde — e da privacidade mental — dependerá das escolhas feitas agora.

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