IR 2023: especialista em direito tributário dá dicas para contribuintes não caírem na temida malha fina

Tatiana Scaranello é advogada, consultora jurídica, professora e autora de livros da Editora Juspodivm / Divulgação
Tatiana Scaranello é advogada, consultora jurídica, professora e autora de livros da Editora Juspodivm / Divulgação

Prazo para entrega da declaração é até 31 de maio

A Receita Federal do Brasil divulgou algumas novidades sobre a declaração do Imposto de Renda 2023, dentre elas, o prazo de entrega. Para este ano o prazo de entrega da declaração começará em 15 de março e terminará em 31 de maio.

Também, a Receita informou que a declaração pré-preenchida estará disponível para quem estiver classificado nos níveis prata e ouro, com o intuito de diminuir a possibilidade de que os contribuintes incorram em equívocos e caiam na temida malha fina. A advogada Tatiana Scaranello, especialista em Direito Tributário, destaca alguns pontos que merecem atenção.

“O contribuinte que tiver valores a serem restituídos deverá ficar atento, pois o primeiro lote será restituído em 31 de maio e o quinto lote em 29 de setembro deste ano, sendo que o primeiro lote contempla o público denominado de prioridade, estando contemplados os idosos, os portadores de necessidades especiais, os professores de magistério e, a grande novidade, os contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou que tenham solicitado o recebimento da restituição via Pix”.

Um outro ponto que deve ser considerado, segundo Tatiana, é que quem operou na Bolsa de Valores somente estará obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda se alienou mais de R$ 40.000,00 ou realizou alguma operação que obteve ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

“Importante mencionar que quem operou day trade ou alienou fundos imobiliários com lucro continuará a ser obrigado a entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física”, explica a especialista.

Quanto à declaração pré-preenchida, Tatiana sinaliza quais novidades foram apresentadas pela Receita Federal do Brasil:

  • A obtenção automática de dados sobre imóveis diretamente dos cartórios; assim como as doações realizadas;
  • Os criptoativos declarados pelas denominadas Exchanges;
  • Os saldos das contas bancárias em 31 de dezembro de 2022;
  • A inclusão automática da conta bancária ou de um novo fundo de investimento do contribuinte.

“Um outro ponto importante é que, por conta da decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os rendimentos recebidos a título de pensão alimentícia não são passíveis de incidência do imposto de renda, estes passarão a constar na ficha ‘rendimentos isentos e não tributáveis’”, informa a advogada.

Portanto, a Instrução Normativa nº 2134, da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de fevereiro de 2023, trouxe várias novidades, devendo o contribuinte ficar atento ao entregar sua declaração para não incorrer em equívocos e cair na malha.

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