Especialista em direito tributário dá dicas de como incluir esses itens na declaração
A 50 dias do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o advogado Lucas Babo, associado sênior da área tributária do Cescon Barrieu, elenca algumas dúvidas comuns neste momento de se analisar os rendimentos e os bens do ano anterior para fazer a declaração à Receita Federal. O especialista fica à disposição para entrevistas a fim de detalhar mais quaisquer dos pontos abaixo.
Renda Variável
Como declarar FII?
FIIs devem ser incluídos na Declaração de Bens e Direitos pelo seu custo de aquisição original (soma do preço médio unitário das cotas). Os rendimentos devem ser declarados na ficha correspondente: (i) isentos; ou (ii) sujeitos à tributação definitiva – caso o FII não cumpra os requisitos para que os cotistas gozem da isenção do IRPF sobre distribuição dos rendimentos. Em ambos os casos, os rendimentos podem ser vinculados ao FII informado na Declaração de Bens e Direitos. Ganhos na venda de cotas de FII devem ser informados na ficha específica de R.V. e estão sujeitos ao imposto de renda pela alíquota de 20% – No caso de venda de cotas de FII não há a aplicação da isenção para valores recebidos de até R$ 20 mil por mês.
Como declarar ações negociadas na bolsa de valores?
As ações devem ser incluídas na Declaração de Bens e Direitos pelo seu custo de aquisição original (soma do preço médio unitário das cotas). Os rendimentos devem ser declarados na ficha correspondente: (i) isentos no caso da distribuição de dividendos; ou (ii) sujeitos à tributação definitiva no caso do pagamento de JCP ao longo do ano. As informações devem ser disponibilizadas ao contribuinte por meio do informe de rendimentos. Em ambos os casos, os rendimentos podem ser vinculados ao FII informado na Declaração de Bens e Direitos. Ganhos na venda de ações devem ser informados na ficha específica de R.V. e estão sujeitos ao imposto de renda pela alíquota de 15% – É possível a dedução dos custos de corretagem do ganho aferido e compensação do IRRF na nota de corretagem. As pessoas físicas estão isentas do imposto de renda caso o valor recebido com a venda de ações não ultrapasse R$ 20 mil por mês.
Bens e Direitos
Como declarar bens imóveis?
Os bens imóveis devem ser declarados pelo custo de aquisição original. Desde 1995, não é mais permitida a atualização do custo de aquisição dos bens e direitos.
Como declarar reformas e benfeitorias em imóveis?
Reformas e benfeitorias em imóveis podem ser incluídas na ficha de Bens e Direitos pelo valor efetivamente despendido na aquisição de materiais e mão de obra, e acrescentará o custo de aquisição do imóvel para fins de apuração de ganho de capital em uma futura alienação. O valor relativo à aquisição de móveis e eletrodomésticos não pode ser acrescentado ao custo de aquisição do imóvel. A recomendação é que, no ano em que for realizada a obra e o incremento do custo, seja adicionado um novo item na Declaração de Bens e Direitos indicando os dispêndios de forma segregada. A partir do ano-calendário subsequente, o contribuinte pode transferir o valor ao custo de aquisição do imóvel, preferencialmente registrando o ocorrido no campo “Descrição”. O fisco pode intimar o contribuinte para comprovação do custo de aquisição do imóvel em até 5 anos contados da data de alienação do bem, de modo que se recomenda a manutenção das notas fiscais e recibos das benfeitorias e reformas por todo esse período.
Como declarar os bens recebidos em herança?
Os bens e direitos recebidos em herança devem ser declarados pelo valor constante da Declaração Final de Espólio, entregue em relação ao ano calendário em que se formalizou a partilha. Caso o herdeiro indique um valor na declaração de imposto de renda, superior àquele indicado na Declaração Final de Espólio, o sucessor ficará sujeito ao imposto sobre o ganho de capital sobre eventual diferença apurada.
Como declarar o saldo em 31/12/23 nas chamadas “contas globais”?
Contas globais, popularizadas nas viagens ao exterior, como regra são contas correntes não remuneradas em moeda estrangeira e devem ser informadas na Declaração de Bens e Direitos caso o saldo acumulado em 31/12 seja superior a R$ 140,00. As informações para declaração podem ser obtidas por meio dos extratos fornecidos pelas instituições financeiras e deve ser informado na declaração, principalmente, o país de origem da conta bancária, identificação da conta bancária e o saldo em reais da conta em 31/12/23. No caso das contas não remuneradas (onde não há rendimento financeiro), a determinação do valor em reais a ser declarado decorre da aplicação da taxa de câmbio para o último dia útil do ano calendário disponibilizadas pelo BACEN. Eventual ganho auferido ao longo do ano em razão da variação cambial positiva do saldo em conta deve ser informado como rendimento isento ou não tributável.