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IR: proprietários e inquilinos de imóveis devem estar atentos ao acerto de contas com o ‘Leão’

Copom anuncia corte de 0,5 p.p. na taxa de juros em meio a cenário internacional desafiador / Foto: Freepik
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Época de declaração do Imposto de Renda gera aumento de dúvida e muitas consultas feitas por locadores e locatários, segundo a Lello

Com o início do período de entrega das declarações de imposto de renda, que neste ano vai de 15 de março a 31 de maio, proprietários e inquilinos de imóveis devem ficar atentos. É obrigatório declarar valores de aluguel pagos e recebidos no exercício de 2023.

Segundo levantamento da Lello, empresa de administração imobiliária que completa, em 2024, 70 anos de atuação no mercado e responsável pela gestão de mais de 11 mil imóveis residenciais e comerciais em São Paulo, a época de entrega da declaração de IR gera um aumento de aproximadamente 50% nas consultas de atendimentos por proprietários com imóveis alugados e de inquilinos, na comparação com os outros meses do ano.

De acordo com Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis, as principais dúvidas são relativas à declaração do valor do aluguel recebido e como preencher os campos de valores pagos à imobiliária, além de questões envolvendo o recebimento de aluguéis de pessoas jurídicas, entre outras.

“São bastante comuns as dúvidas de proprietários de imóveis e inquilinos em relação ao correto preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Por isso, desenvolvemos materiais de consulta rápida com os principais questionamentos e respostas para auxiliar e facilitar a jornada de nossos clientes nesse processo. Nossa Landing Page contém vídeos explicativos, além de informações em texto sobre as principais dúvidas dos locadores e locatários, mas é muito importante que tanto locadores quanto locatários busquem assessoria especializada de um contador de sua confiança”, afirma Santos.

O gerente da Lello faz um alerta importante: os aluguéis recebidos por Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ) são tributáveis. Por isso é fundamental estar atento às informações do Informe de Rendimentos, observando os rendimentos e também as taxas pagas à administradora.

A imobiliária dá algumas dicas gerais, que geralmente estão entre as principais dúvidas, para proprietários e inquilinos, mas ressalta que é importante obter todas as instruções técnicas com um contador de confiança. Ele é o profissional autorizado para prestar consultoria tributária e/ou contábil. Confira abaixo:

  • Proprietários de imóveis alugados devem informar, na Declaração do IR, o valor do aluguel recebido, mas excluindo a taxa de administração, caso o contrato seja administrado por uma imobiliária, a qual não pode ser declarada, em hipótese alguma, como fonte pagadora dos aluguéis.
  • Há um campo específico na declaração para que seja informado o valor pago pelo proprietário do imóvel à imobiliária. É na ficha “Pagamentos e Doações”, com código 71 – Administrador de imóveis. Neste campo deve-se informar o valor anual pago à empresa responsável pela administração do imóvel, além do nome e do CNPJ da imobiliária.
  • Mais uma dica importante: no caso de o proprietário ter recebido o aluguel de Pessoa Jurídica, é necessário usar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, discriminando todas as retenções de Imposto de Renda.
  • Já no caso de recebimento do aluguel de Pessoa Física, usar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Os lançamentos devem ser feitos mês a mês, incluindo os valores de Carnê Leão recolhidos mensalmente nas DARFs.
  • Em relação aos inquilinos que pagaram aluguéis ao longo de 2022, apenas o valor da locação deve ser informado na Declaração do IR. Ainda que estejam incluídas no contrato de locação, as despesas relativas a encargos como condomínio, IPTU e seguro contra incêndio não devem constar na declaração.
  • Os inquilinos, ao informar o total dos aluguéis pagos, devem utilizar a ficha “Pagamentos Efetuados”. O código, neste caso, é o de número 70 – Aluguéis de Imóveis. Ainda neste mesmo campo, é necessário informar apenas o nome e o CPF ou CNPJ do proprietário. Não se deve incluir neste campo os dados da imobiliária, mesmo se tiver havido intermediação da locação por parte de uma empresa do setor.
  • Por fim, se o declarante dividiu o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel.

A Lello tem uma página na Internet, incluindo vídeos explicativos, para esclarecer as principais dúvidas que proprietários e inquilinos tenham ao fazer a declaração do Imposto de Renda. A imobiliária também envia e-mails relembrando sobre o prazo do preenchimento do IR para ajudar estes clientes a estarem atentos ao prazo da declaração.

O endereço da Landing Page sobre declaração de imposto de renda para proprietário e inquilinos de imóveis é o https://www.lelloimoveis.com.br/imposto-de-renda.

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