Saiba quais comprovantes e informes que evitam erros ou omissões na Receita Federal
Embora o prazo de envio declaração do Imposto de Renda de 2025 tenha começado oficialmente em 17 de março pela Receita Federal, muitos contribuintes ainda nem começaram a pensar nisso. De acordo com a consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei, Juliana Ribas, “organizar os documentos evita erros comuns e garante uma entrega mais assertiva. Tomar essa consciência com antecedência ajuda em todo o processo. No entanto, se não foi possível se estruturar antes, ainda não é tarde: vale aproveitar momentos de intervalo para separar o necessário”.
Principais documentos para a declaração do IRPF 2025
- Documento de identificação (RG, CPF ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado, informando qualquer alteração;
- CPF do cônjuge;
- Nome, data de nascimento e CPF dos dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dependentes, incluindo salários, aposentadorias, pensões e ações judiciais
- Importação de dados do carnê-leão para autônomos, aluguéis recebidos e recebimentos do exterior;
- Informes de rendimentos de contas bancárias e aplicações financeiras;
- Importação dos rendimento com atividade rural e ganhos de capital dos programas específicos da RFB;
- Informes de rendimentos e extrato de previdência privada;
- Informes de programas de incentivo à emissão de notas fiscais, como “Nota Fiscal Paulistana”, “Nota Paraná” e “Nota Curitiba”.
Pagamentos e deduções
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;
- Relatório anual de despesas com educação;
- Comprovantes de despesas com previdência privada, advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis e transações imobiliárias;
- Recibo de doações (recebidas ou efetuadas);
- Documentação de bens e direitos, como imóveis e veículos;
- Extratos de consórcios, financiamentos e outras dívidas;
- Informações sobre empréstimos (dívidas e ônus).
Rendas variáveis
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras para operações em renda variável;
- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
Segundo informações anunciadas pela Receita Federal, a partir do dia 1º de abril, a opção de declaração pré-preenchida estará disponível. Até o momento, os contribuintes tinham acesso somente a dados parciais (pagamentos e rendimentos). “Preparação e planejamento são fundamentais para evitar surpresas. A recomendação é não deixar para a última hora. Ficar atento às atualizações da Receita Federal e separar os documentos com antecedência são os primeiros passos para garantir uma entrega correta e sem complicações. Aqueles que enviam a declaração corretamente logo no início e optam pela declaração pré-preenchida e recebimento por chave Pix têm mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes”, completa.
Conforme dados públicos da Receita Federal, no ano passado, mais de 45 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo estabelecido. Deste total, 71% tinham IRPF a restituir, 27% tinham IRPF a pagar e 2% não tinham valores a receber ou a pagar.