Lei 14.652/23 autoriza a Capitalização, por meio das modalidades Instrumento de Garantia e Tradicional, a proteger Contratos de Crédito
A partir de ontem, 24 de agosto, além das normas infra legais do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep), os consumidores passaram a contar com a Lei 14.652/23, que autoriza a Capitalização, por meio das modalidades Instrumento de Garantia e Tradicional, a proteger Contratos de Crédito.
“Este é um marco para Capitalização e um dos desdobramentos do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros (PDMS), lançado este ano pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) em prol de avanços no mercado segurador como um todo. A Capitalização tem quase 94 anos de história, com números sempre expressivos e capacidade de adaptação ao mercado atual. Estamos felizes com mais esta conquista fortalecendo a Capitalização como opção de garantia para à Sociedade”, comenta Denis Morais, presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap). A Federação tem como estimativa a possibilidade de utilização de mais de R$ 50 bilhões das reservas da Capitalização, nos próximos dois anos.
A nova lei dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operação de crédito aos titulares de títulos de Capitalização, aos participantes de planos de previdência complementar aberta, segurados de seguros de pessoas e cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).