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Lei nº 15.040/2024 inaugura microssistema jurídico dos seguros e redefine parâmetros regulatórios do setor

Pedro Robson Ferreira de Sousa, advogado especialista em seguros do Ciari Moreira Advogados / Foto: Divulgação
Pedro Robson Ferreira de Sousa, advogado especialista em seguros do Ciari Moreira Advogados / Foto: Divulgação

Confira artigo de Pedro Robson Ferreira de Sousa, advogado especialista em seguros do Ciari Moreira Advogados

A Lei nº 15.040/2024 entrará em vigor em 11/12/2025 consolidando o mais relevante movimento legislativo recente no campo securitário brasileiro. O novo diploma reorganiza a disciplina dos contratos de seguro, confere densidade normativa aos princípios já presentes na regulação infralegal e estabelece um microssistema jurídico próprio, destinado a reduzir assimetrias, uniformizar interpretações e proporcionar maior previsibilidade ao mercado.

Historicamente, a matéria era regulada de forma fragmentada pelo Código Civil e por atos da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A nova lei busca superar essa dispersão normativa ao incorporar, no texto legal, fundamentos como a boa-fé objetiva, a transparência e a função social do contrato, que passam a servir de eixo estruturante para a interpretação das relações securitárias. A iniciativa aproxima o Brasil de modelos internacionais de codificação setorial e reconhece o seguro como instrumento relevante para a gestão de riscos e para a estabilidade econômica.

Para o setor, o marco normativo inaugura uma agenda de adaptação técnica e institucional. A construção desse microssistema dependerá de diálogo contínuo entre mercado, regulador e Judiciário, sobretudo diante dos desafios operacionais e interpretativos que se descortinam. Ainda que a consolidação do novo modelo demande tempo, a Lei nº 15.040/2024 representa um movimento decisivo na direção de um ambiente regulatório mais claro, eficiente e compatível com a complexidade das operações securitárias contemporâneas.

Além disso, ao organizar conceitos e oferecer parâmetros claros para a elaboração e execução de contratos, a lei cria condições favoráveis ao desenvolvimento de novos produtos, especialmente aqueles voltados a riscos emergentes, como seguros cibernéticos, climáticos, ambientais e operacionais complexos. O aumento da previsibilidade jurídica tende a atrair novos players, ampliar a capacidade de cobertura e estimular a inovação no setor.

Embora o diploma represente avanço significativo, sua consolidação dependerá de construção interpretativa consistente. O pleno desenvolvimento do microssistema exigirá uniformidade na aplicação das regras, diálogo contínuo entre o mercado, o regulador e o Poder Judiciário, e constante acompanhamento das regulamentações complementares. Ainda assim, o texto já estabelece bases suficientemente sólidas para uma transformação cultural e operacional no setor securitário brasileiro.

A Lei nº 15.040/2024 marca o início de uma nova etapa para o mercado de seguros no Brasil. Ao organizar conceitos fundamentais, reforçar princípios estruturantes, detalhar deveres operacionais e aproximar o país das melhores práticas internacionais, o diploma contribui decisivamente para um ambiente regulatório mais moderno, transparente e eficiente.

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