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Lei prorroga contratos temporários para o Censo Demográfico de 2022

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Uma mulher está vestida com um colete azul-marinho escrito IBGE. Ela toca a campainha de uma casa
Agente do IBGE visita residência; dados são colhidos por meio de questionários

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.461/22, que prorroga por até dois anos os contratos temporários de 393 analistas censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

A lei promulgada é oriunda da Medida Provisória 1125/22, editada pelo Poder Executivo para atender a demanda por técnicos para a realização do Censo Demográfico de 2022, que está em curso desde 1º de agosto deste ano. A MP foi aprovada sem alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O governo defendia a prorrogação dos contratos para tornar possível o recenseamento. Até dezembro deste ano, deverão ser visitados domicílios em 5.570 municípios, incluindo aldeias indígenas e territórios quilombolas.

Previsto para ocorrer em 2020, o Censo Demográfico acabou adiado para este ano em razão da pandemia de Covid-19 e por falta de recursos financeiros, segundo o governo.

A Lei 8.184/91 determina que o Censo deve ocorrer a cada dez anos – o último aconteceu em 2010. A coleta de dados da população permite traçar o perfil socioeconômico do País.

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

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