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LGPD e Administração Pública: Proteção de dados e estratégias de cibersegurança

José Ricardo Maia Moraes, CTO da Neotel / Foto: Divulgação
José Ricardo Maia Moraes, CTO da Neotel / Foto: Divulgação

Confira artigo de José Ricardo Maia Moraes, CTO da Neotel

A proteção de dados nunca foi tão crucial quanto é hoje, especialmente quando se trata da relação entre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Administração Pública no Brasil. A LGPD, que entrou em vigor em setembro de 2020, estabelece diretrizes essenciais para o tratamento de informações pessoais e impõe uma série de obrigações que afetam diretamente o setor público. Para atender a essas exigências e garantir a privacidade dos cidadãos, estratégias de anonimização, pseudonimização e tokenização são fundamentais.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estipula que as empresas, incluindo as do setor público, devem tratar os dados pessoais de forma responsável e garantir a proteção das informações coletadas. Para atender a esses requisitos, a anonimização, pseudonimização e tokenização surgem como ótimas ferramentas para preservar a privacidade dos indivíduos, reduzindo os riscos de exposição de dados sensíveis.

Ferramentas de proteção de dados

  • Anonimização: A anonimização envolve a remoção de elementos que permitiriam a identificação direta ou indireta de uma pessoa a partir dos dados. Isso significa que, mesmo que os dados sejam compartilhados ou vazem, não é possível vinculá-los a um indivíduo específico. Na Administração Pública, a anonimização é valiosa ao lidar com dados estatísticos, pesquisas e informações agregadas. No entanto, é importante lembrar que a anonimização precisa ser realizada de forma adequada para evitar a reidentificação, um desafio técnico complexo.
  • Pseudonimização: A pseudonimização, por outro lado, envolve a substituição de identificadores diretos por pseudônimos ou códigos que dificultam a identificação do indivíduo. Isso permite que os dados sejam utilizados para fins específicos, mantendo a capacidade de correlacionar informações, mas sem revelar a identidade real. A pseudonimização é útil em situações em que os dados precisam ser utilizados para análises, mas a identificação direta dos indivíduos não é necessária.
  • Tokenização: A tokenização é uma técnica que substitui dados sensíveis por tokens, ou seja, códigos que não têm significado sem a chave de descriptografia adequada. Isso torna os dados quase impossíveis de serem explorados, mesmo se forem acessados por pessoas não autorizadas. A tokenização é frequentemente usada para proteger informações de pagamento, mas também pode ser aplicada em contextos da Administração Pública, como registros médicos.

Quando implementadas corretamente, a combinação dessas estratégias oferece um alto nível de proteção aos dados pessoais na Administração Pública. No entanto, é importante ressaltar que essas técnicas não são uma solução única. A eficácia depende da aplicação adequada, monitoramento constante e atualizações regulares para acompanhar a evolução das ameaças.

Além disso, a colaboração entre os órgãos da Administração Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é fundamental para garantir a conformidade com a LGPD. A ANPD desempenha um papel vital na fiscalização e na orientação das entidades públicas e privadas em relação à proteção de dados.

Em resumo, a LGPD é uma legislação fundamental para a proteção da privacidade no Brasil, e a Administração Pública desempenha um papel crucial na sua implementação. A utilização adequada de estratégias de anonimização, pseudonimização e tokenização é essencial para proteger os dados pessoais dos cidadãos. Garantir que essas técnicas sejam aplicadas de forma eficaz e cumprir as exigências da LGPD é um passo crucial para uma administração pública responsável e para a proteção dos direitos individuais na era digital. A segurança e a privacidade dos cidadãos estão nas mãos do governo, e é crucial que a Administração Pública esteja à altura do desafio de cumprir a LGPD e garantir a proteção de dados.

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