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Lucro do FGTS: como utilizar o rendimento para comprar imóveis sem juros?

Luís Toscano, vice-presidente de Negócios da Embracon / Foto: Divulgação
Luís Toscano, vice-presidente de Negócios da Embracon / Foto: Divulgação

Todos os trabalhadores com saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2022 têm direito ao crédito da distribuição do lucro

A Caixa Econômica Federal começou a distribuir, na quinta-feira (27), os R$ 12,7 bilhões relativos ao lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2022. Todos os trabalhadores com saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2022 têm direito ao crédito da distribuição do lucro.

Os saldos das contas serão atualizados até 31 de agosto, mas o dinheiro continuará preso no FGTS. Só é possível fazer saques nas situações específicas previstas em lei, como nos casos de demissão sem justa causa ou compra da casa própria.

Segundo Luís Toscano, vice-presidente de Negócios da Embracon, o sistema de consórcios é uma alternativa cada vez mais popular e vantajosa para quem busca realizar objetivos financeiros, principalmente a compra de um imóvel. “O FGTS é um benefício que acompanha a trajetória do trabalhador e entre as diversas possibilidades de emprego do FGTS, uma opção que muitos desconhecem é a sua utilização no sistema de consórcios, que é uma modalidade sem juros”, explica Toscano.

O FGTS pode ser empregado de duas maneiras distintas no sistema de consórcios, proporcionando mais flexibilidade e oportunidades ao consorciado. A primeira forma é utilizando o FGTS para ofertar lances nas assembleias mensais. Dessa forma, ao invés de aguardar ser contemplado por sorteio, o consorciado pode acelerar o processo ao utilizar parte do FGTS como lance, aumentando suas chances de ser contemplado antecipadamente.

A segunda forma é ainda mais significativa para aqueles que buscam a aquisição de um imóvel residencial. É possível utilizar o saldo do FGTS para complementar o valor da carta de crédito, viabilizando a compra de um bem com valor superior ao originalmente planejado. Essa opção é especialmente relevante em momentos de alta nos preços de imóveis, permitindo que o consorciado tenha mais poder de compra.

Segundo Luís Toscano, a utilização tem algumas regras. “O consorciado deve atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, como, por exemplo, ter, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS e não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) na cidade onde pretende adquirir o imóvel”, explica.

Toscano acrescenta que ao utilizar o FGTS no sistema de consórcios, o trabalhador tem a oportunidade de aplicar um recurso importante de forma inteligente e estratégica, potencializando suas chances de alcançar seus objetivos. “O consórcio se mostra uma alternativa econômica e segura, sem a incidência de juros abusivos, o que é comum em outras modalidades de financiamento”, completa o executivo.

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