Ontem, 16/01, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/2023 (Reforma Tributária) e que, traz consigo uma vitória estratégica para o segmento de planos de saúde de autogestões e garante isenção integral dos impostos sobre bens e serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“O resultado é fruto de meses de trabalho intenso, de articulações incansáveis e do compromisso em defender o modelo de autogestão, que prioriza a qualidade e a acessibilidade no cuidado com a saúde. Essa conquista reafirma o papel essencial das autogestões no sistema de saúde brasileiro, permitindo que continuem desempenhando sua função social, além de promover saúde de qualidade com foco na sustentabilidade financeira e no atendimento humanizado”, diz o Mário Jorge Vital, presidente da UNIDAS (União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde).
Confira como ficou a redação atual
Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal:
VIII – entidade sem fins lucrativos que presta serviços de planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão;
- 9º As entidades referidas nos incisos VII e VIII do caput deste artigo serão contribuintes do IBS e da CBS caso descumpram os requisitos previstos no art. 14 do Código Tributário Nacional.