O Machado Meyer Advogados assessorou a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. em sua 3ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, no valor de R$ 1,64 bilhão (cerca de US$ 298,1 milhões). A operação foi realizada em série única, sob o rito de registro automático de distribuição previsto na Resolução CVM nº 160/2022, e contou com garantias reais, incluindo a cessão fiduciária de ações da companhia e a cessão de determinados recebíveis do projeto.
A transação apresentou desafios relevantes, como a necessidade de obtenção de autorização prévia da ARTESP, exigindo uma articulação intensa entre a concessionária e o órgão regulador, bem como autorização prévia de outros debenturistas em relação a emissões anteriores da Entrevias. Além disso, por se tratar de uma debênture incentivada, nos termos da Lei 12.431, a estruturação demandou cuidados adicionais para atender a todos os requisitos legais.
O escritório atuou de forma abrangente, prestando assessoria legal em todas as etapas da oferta pública, incluindo a elaboração, negociação e revisão dos documentos da emissão e das garantias. A equipe foi liderada pelos sócios Bruno Janikian Racy e José Prado, com a participação dos advogados Matheus Wassano Ishigaki, Erika Toe Goto e Nicolas Milled Haspo.
A emissão teve como coordenadores Itaú BBA, Banco Santander e BNP Paribas, assessorados pelo escritório Stocche Forbes Advogados.
A operação reforça a importância das debêntures como instrumento de financiamento de longo prazo no setor de concessões rodoviárias, permitindo que companhias de infraestrutura levantem recursos junto ao mercado de capitais para manter e expandir investimentos.