Pela 55ª vez, Tribunal Superior do Trabalho ressalta a necessidade de observância dos precedentes vinculantes do Supremo em casos que envolvam contratação entre pessoas jurídicas e consolida a jurisprudência sobre o tema
Das oito turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cinco já reforçaram o entendimento sobre a inexistência de vínculo de emprego em contrato de franquia – as outras três turmas do TST ainda não se manifestaram sobre o tema. No julgamento mais recente, a 1ª Turma do TST confirmou, por unanimidade, a decisão monocrática do relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, que afastou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), de Minas Gerais, no tema da competência.
Foi a 55ª vez que o TST ressaltou a validade da relação empresarial e reconheceu a inexistência de vínculo trabalhista no contrato de franquia entre um empresário, dono de uma corretora de seguros franqueada, e a franqueadora Prudential do Brasil. A nova decisão destacou a obrigatoriedade da aplicação dos precedentes vinculantes Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Amaury salientou a “a assertividade do acórdão regional” em reconhecer a validade do contrato de franquia “de acordo com o Tema nº 725, da tabela de repercussão geral do STF, cuja decisão possui eficácia erga omnes e efetivo vinculante, sendo obrigatória sua observância pelas demais instâncias do Poder Judiciário Nacional”, incluindo o TST.
O advogado Alex Santana, sócio do escritório ASAF Sociedade de Advogados, responsável pela condução do caso, afirmou que a decisão também reforça a ausência de aderência das reclamações trabalhistas que discutem a validade do contrato de franquia ao Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) IncJulgRREmbRep-373- 67.2017.5.17.0121.
“Alguns ministros têm determinado o sobrestamento de casos com pedido de vínculo de emprego até que se julgue o chamado IRR da Pejotização. No entanto, esse incidente visa à definição de tese sobre a validade da contratação de profissionais por meio de pessoas jurídicas, o que não guarda qualquer relação com o modelo de contratação da Prudential, cujo contrato é, desde sua concepção, de Franquia empresarial, regido por lei própria com previsão expressa de inexistência de vínculo. Além disso, por haver proibição expressa na Lei dos Corretores de Seguros, de estes serem contratados como empregados das seguradoras, sua relação jamais foi outra senão mercantil”, ressalta o advogado.
Para o diretor Jurídico da Prudential, Pedro Mansur, a manifestação unânime e da maioria das Turmas do TST demonstra um esforço de uniformização do tema pela Corte Superior, evitando decisões discrepantes entre magistrados e/ou instâncias distintas: “Com essa decisão, cinco das oito turmas do TST já decidiram no sentido de afastar o vínculo trabalhista em contrato comercial de franquia, em especial da Prudential. Esse direcionamento claro – de validade dos contratos de franquia – garante previsibilidade para as partes envolvidas neste tema: franqueadoras, franqueados, magistrados e mesmo os potenciais reclamantes e, claro, futuros investidores no setor”, afirmou.
Segundo Mansur, a decisão da 1ª Turma do TST também oferece um ambiente de negócios previsível e confiável, baseado no respeito à vontade dos contratantes. “O papel do TST na pacificação e superação de temas antes conflituosos é extremamente relevante para indução de incentivos à expansão do setor de franquias, ao tempo em que promove um desestímulo para demandas descabidas perante a Justiça do Trabalho”.