Mais de 16 mil motoristas são fiscalizados contra mistura de álcool e direção no Estado

Foto: Divulgação

Na semana de 20 a 26 de outubro, Detran-SP realizou 26 operações; 96% das autuações são por recusas ao teste do bafômetro

As operações de fiscalização contra mistura de álcool e direção são prioridade do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) na busca por um trânsito mais seguro. Durante a semana de 20 a 26 de agosto, 16.998 condutores foram abordados por agentes do Detran-SP em parceria com a Polícia Militar e outros órgãos autuadores em 26 operações no estado. Do total, 480 foram autuados por alcoolemia.

Cerca de 96% das autuações (460) são por recusa de motoristas ao teste do bafômetro. Outras 18 foram por direção sob efeito de álcool e duas por crime de trânsito. As operações aconteceram em vias urbanas: Araçatuba, Bebedouro, Cotia, Franca, Indaiatuba, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Mairinque, Osasco, Pompeia, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santa Bárbara d’Oeste, São Bernardo do Campo, São Paulo (Zonas Leste, Sul e Oeste) e Tanabi; e em rodovias: Cruzeiro, Guarulhos, Itupeva, Mogi das Cruzes, São José do Rio Preto e São Paulo (Zonas Norte e Sul).

O Detran-SP intensificou o combate à alcoolemia com aumento de 104% nas operações e 83% nas abordagens de condutores de janeiro a setembro de 2025, em comparação com mesmo período de 2024.

Autuações

Uma infração por alcoolemia pode se dar de diversas formas – da negativa ao teste do etilômetro à embriaguez de fato. Em uma operação, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de  suspensão da CNH, são também conduzidos à Delegacia de Policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de detenção, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Total
0
Shares
Anterior
Western Union anuncia moeda digital estável com valor atrelado ao dólar (USDPT) na rede Solana e lança Rede de Ativos Digitais
three bitcoins sitting on top of a computer motherboard

Western Union anuncia moeda digital estável com valor atrelado ao dólar (USDPT) na rede Solana e lança Rede de Ativos Digitais

Aproveitando a tecnologia da Solana e a parceria com a Anchorage Digital, a

Próximo
Frota parcial ou totalmente elétrica cresce 1.278% em SP desde 2019
black and white usb cable plugged in black device

Frota parcial ou totalmente elétrica cresce 1.278% em SP desde 2019

Parcela de veículos que contam com a opção de abastecimento a etanol,

Veja também