Lei 14.711/23 facilita a recuperação de créditos em contratos de Seguro Garantia; Para Débora Schalch, consumidor será beneficiado por produtos mais acessíveis
Sancionado pelo governo federal em 31 de outubro, o Marco Legal das Garantias (Lei 14.711 de 2023) estabelece novas regras e condições para a realização de penhora, hipoteca ou transferência de imóveis para pagamentos de dívidas, bem como outras mudanças que visam reduzir o risco de inadimplência. A nova legislação busca tornar o processo de recuperação de créditos mais ágil e eficiente, passando também a permitir, por exemplo, que um mesmo bem seja utilizado como garantia em mais de um pedido de empréstimo.
As inovações definidas pelo novo marco devem beneficiar a sociedade em geral e diversos setores da economia, entre eles o mercado de seguros. “Dentro da proposta de desburocratizar a recuperação de crédito, diminuindo a dependência de trâmites judiciais, a Lei 14.711/23 traz mudanças importantes para os contratos de Seguro Garantia. Agora, as seguradoras poderão lançar mão de títulos extrajudiciais para buscar o ressarcimento das indenizações pagas junto aos tomadores das apólices”, observa a advogada Débora Schalch, ex-presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB-SP e sócia-fundadora do escritório Schalch Sociedade de Advogados (SSA).
Segundo Schalch, essa alteração no Seguro Garantia vai tornar os processos de cobrança mais céleres, reduzir custos operacionais e ampliar o acesso ao crédito, aumentando a segurança jurídica no mercado de seguros. “Tudo isso tende a trazer reflexos positivos sobre a precificação, na medida em que os instrumentos de contragarantias serão juridicamente mais seguros e eficientes, facilitando a recuperação dos valores indenizados”, acredita a especialista.
O Seguro Garantia de Performance oferece proteção para o segurado na hipótese de descumprimento por parte de uma empresa (tomadora) das obrigações vinculadas a um contrato de prestação de serviço, execução de obra ou fornecimento. Quando há o descumprimento de uma obrigação pela empresa contratada, há a comunicação de um sinistro, a partir da qual a companhia seguradora apura os prejuízos e os indeniza nos termos da apólice, o que pode ocorrer através do pagamento em dinheiro ou através da contratação de outra empresa para a execução do objeto descumprido. A seguradora então busca o reembolso junto à empresa que descumpriu as obrigações (tomadora) e a seus fiadores. “É justamente nesse ponto que o Marco Legal das Garantias promete agilizar o ressarcimento dos valores pagos pela Seguradora, muitas vezes sem que seja necessária a judicialização das cobranças”, ressalta Schalch.