Projeto promete modernizar e consolidar as normas que regem o mercado de seguros no país
O Senado Federal aprovou recentemente o PLC 29/2017, que estabelece o Marco Regulatório dos Seguros Privados no Brasil. Este projeto de lei, que agora retorna à Câmara dos Deputados, promete modernizar e consolidar as normas que regem o mercado de seguros no país, trazendo maior segurança jurídica e eficiência às transações.
Principais aspectos do PLC 29/2017
Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e idealizador do projeto, destaca a importância histórica dessa aprovação, comparando-a ao impacto da criação do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em 1939. “A aprovação do PLC 29/2017, que será nossa primeira lei especial de contrato de seguro, é o maior avanço na história do seguro brasileiro depois da criação do IRB em 1939. Naquela época, se buscava criar um aparato estatal para o desenvolvimento da economia e da sociedade através do resseguro. Agora, com o mercado brasileiro aberto, apoiado e exposto ao resseguro internacional, novamente olhamos para o presente e para o futuro requalificando os seguros para servirem à sociedade”, analisou Tzirulnik.
“O Senado foi muito feliz, como em 2017 foi a Câmara dos Deputados. O IBDS deu o pontapé inicial, há 21 anos, agora tantas entidades vieram apoiar, como o Brasilcon, Fiesp, CNI, CNT, CNseg, Fenacor, e tantas outras dos mais diversos setores. Os senadores Otto Alencar e Jader Barbalho, e todos os demais, mostraram que o Brasil tem instituições parlamentares capazes de promover o desenvolvimento democrático. E o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com sua equipe, especialmente Alessandro Octaviani, Marcos Pinto e Laio Morais, demonstraram estar unidos para melhorar o nosso país. No deserto dos seguros éramos a única grande economia sem leis desse tipo, agora temos uma das melhores”, complementou.
Modernização e segurança jurídica
O PLC 29/2017 busca modernizar as regras para contratos de seguro, oferecendo maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas — consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Entre as principais mudanças estão a proibição do cancelamento unilateral dos contratos de seguro pelas seguradoras e a criação de um questionário de avaliação de risco a ser preenchido na contratação do seguro.
Jurisdição e conflitos
O projeto também aborda a questão da jurisdição para resolução de conflitos, estabelecendo que o foro competente será o do domicílio do segurado ou beneficiário, salvo se estes optarem pelo domicílio da seguradora. Isso visa facilitar o acesso à justiça para os segurados, que muitas vezes enfrentam dificuldades ao lidar com litígios em locais distantes de suas residências.
Regras para resseguro
A regulamentação do resseguro, que é o seguro das seguradoras, foi um ponto de debate. Enquanto alguns senadores criticaram possíveis reservas de mercado para resseguradoras brasileiras, o relator Otto Alencar defendeu que a lei apenas exige que empresas estrangeiras sigam a legislação nacional. O governo assegurou que todas as empresas são bem-vindas ao Brasil, desde que se submetam às regras locais.
Procedimentos e prazos
O PLC 29/2017 estabelece novos prazos e procedimentos para várias etapas do processo de seguro. Por exemplo, a seguradora terá até 30 dias para o pagamento de sinistros, com a possibilidade de suspensão do prazo caso seja necessária documentação complementar. O prazo para aceitação tácita de propostas de seguro será aumentado de 15 para 25 dias, e a proposta poderá ser formalizada por meios digitais.
Avaliação de risco e comunicação
O novo marco prevê a elaboração de um questionário detalhado para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Isso permitirá que as seguradoras aleguem omissão por parte do segurado somente se ele deixar de fornecer informações solicitadas. Além disso, o segurado deve comunicar qualquer agravamento de risco imediatamente, e a seguradora terá 20 dias para adequar o contrato.
Outras medidas
Entre outras mudanças significativas, o projeto prevê a possibilidade de cessão de carteiras de seguros entre empresas com autorização da autoridade regulatória, sem a necessidade de concordância prévia dos segurados. Também regulamenta o cosseguro, onde várias seguradoras compartilham o risco, e estipula que valores de seguros não reclamados em cinco anos irão para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
A aprovação do PLC 29/2017 representa um marco significativo para o mercado de seguros no Brasil, trazendo avanços esperados há décadas. Segundo Ernesto Tzirulnik, essa medida posiciona o país como uma das grandes economias com uma legislação moderna e eficiente para o setor de seguros. O próximo passo será a análise e aprovação final pela Câmara dos Deputados, completando este importante ciclo de modernização e aprimoramento das normas de seguro no Brasil.
*Com informações de Exclusiva Assessoria de Imprensa e Agência Senado.