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Material escolar e direito do consumidor: 5 informações que pais e responsáveis devem saber antes de ir às compras

assorted color pencils in yellow bucket
Photo by Laura Rivera on Unsplash

Com a proximidade da volta às aulas, a lista de material escolar volta a gerar dúvidas entre pais e responsáveis, especialmente diante do impacto no orçamento familiar. Um levantamento do Instituto Locomotiva e da QuestionPro mostra que, em 2024, as famílias brasileiras gastaram cerca de R$ 49,3 bilhões com materiais escolares, alta de 43,7% em quatro anos, o que reforça a necessidade de atenção às exigências feitas pelas instituições de ensino.

A legislação brasileira, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 12.886/2013, estabelece limites claros para essas cobranças. As escolas devem informar de forma transparente o que integra o serviço educacional contratado e o que cabe às famílias, sendo vedado repassar custos ligados à estrutura, ao funcionamento da instituição ou às atividades pedagógicas essenciais.

Segundo Rayla Santos, coordenadora e professora de Direito da Afya Centro Universitário Itaperuna, a norma busca equilibrar a relação entre escola e consumidor. “A legislação consumerista e as normas educacionais existem para proteger as famílias de abusos e garantir transparência na prestação do serviço educacional”, afirma. Para ela, conhecer esses direitos é fundamental para evitar cobranças indevidas e assegurar que o acesso à educação ocorra de forma justa e dentro da lei.

5 informações que pais e responsáveis devem saber antes de comprar o material escolar

Materiais de uso coletivo são responsabilidade da escola (papel higiênico, limpeza, materiais administrativos e pedagógicos comuns).

Só podem ser cobrados itens de uso individual do aluno, como cadernos, lápis e mochilas.

A escola não pode exigir marcas específicas nem restringir onde o material deve ser comprado.

Rateios e taxas extras para custear despesas da escola são proibidos.

Itens caros, diferenciados ou eletrônicos só podem ser solicitados quando houver justificativa pedagógica clara, objetiva e proporcional à proposta educacional.

Caso os responsáveis identifiquem exigências ilegais, podem buscar orientação no Procon, no Ministério Público ou com um advogado. “A educação é um direito fundamental, e a legislação existe para evitar abusos e garantir o acesso ao ensino sem sobrecarregar as famílias”, reforça a professora.

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