Mediação extrajudicial online, diferentemente de um processo judicial tradicional, oferece um espaço de diálogo e entendimento mútuo
Recentemente, uma comovente história de conflito entre uma companhia de seguros e uma família em luto, destacou a importância da mediação em questões internacionais. O caso em questão envolveu pais que não são brasileiros e não residem no Brasil, que perderam seu filho em um sinistro coberto pela Essor Seguros. Enquanto o advogado Bruno Silva Augusto optou por não judicializar a demanda antes da tentativa de mediação, a MediarSeg, primeira empresa brasileira especializada em resolução de conflitos do setor securitário, assumiu o papel de facilitar as negociações entre as partes, com sensibilidade e empatia. “Nossa missão é trazer humanidade para as tratativas. Em casos como esse, onde a dor da perda é tão profunda, nossa responsabilidade é garantir que as partes sejam ouvidas e acolhidas. Esse caso foi uma verdadeira força-tarefa para auxiliar a parte”, revela Mírian Queiroz, advogada, mediadora e diretora da MediarSeg.
Para a diretora da MediarSeg, esse acordo só foi possível por causa do compromisso da Essor Seguros com a excelência e pela sensibilidade de oferecer uma solução humanizada aos seus segurados. “A disponibilização de serviços de mediação pela Essor Seguros por meio da MediarSeg posiciona-os como líderes em cuidado ao cliente e também como agentes de mudança positiva dentro do mercado de seguros. É um exemplo claro de como o foco na resolução de conflitos de maneira amigável e eficaz pode fazer toda a diferença para aqueles que confiam em seus serviços de proteção e segurança”, esclarece Mírian.
A mediação extrajudicial online, diferentemente de um processo judicial tradicional, oferece um espaço de diálogo e entendimento mútuo. A preocupação da mediadora foi realizar um atendimento humanizado, reconhecendo que nenhum valor monetário pode compensar a perda de um ente querido. Nesse contexto, a mediação não se limita a resolver controvérsias, mas oferecer apoio emocional e dignidade às partes envolvidas. “Nosso objetivo é oferecer conforto e soluções justas para aqueles que estão envolvidos em qualquer tipo de conflito, especialmente, em casos com grande apelo emocional. A mediação permite que as partes encontrem um terreno comum e seguro, onde podem expressar suas necessidades e encontrar um caminho para seguir em frente”, pontua Nailaine Deusdará, coordenadora da MediarSeg.
Este conflito, vale ressaltar, ainda estava na fase administrativa, ou seja, não havia ingressado na esfera judicial. Quem procura o Poder Judiciário para solucionar disputas enfrenta a morosidade do sistema, e nesse caso específico, a demora só aumentaria o desgaste emocional das partes envolvidas. “Tivemos alguns desafios, principalmente, pelas questões emocionais. O jovem veio ao Brasil e acabou perdendo a vida em um acidente, uma situação trágica. É claro que nenhum valor financeiro mensura uma vida, nossa atuação foi para colocar um ponto final nessa controvérsia e trazer conforto para os familiares. Atuamos considerando a sensibilidade do caso, por isso, nossos diálogos eram empáticos e compreensíveis. Além disso, nossas explicações eram didáticas, há muitas questões técnicas que envolvem esse universo do seguro”, comenta Edlaine Silva, mediadora.
A mediação, portanto, não apenas encerra conflitos, também promove a cura e a reconciliação. “Este caso serve como um lembrete de como a mediação pode ser um instrumento dinâmico na busca pela justiça, especialmente em situações tão delicadas como essa. Além disso, a celeridade das tratativas reduz o desgaste emocional, para se ter uma noção, o setor de seguros do Brasil enfrenta um desafio com quase 400 mil processos em tramitação nos tribunais em todo o país, a morosidade do sistema pode prolongar o desgaste emocional”, diz Mírian.
Para o advogado, Dr. Augusto, o uso do método autocompositivo foi uma excelente decisão. “A mediação é mais flexível, a mediadora que conduziu as negociações estava bem treinada e acolheu as nossas angústias. O procedimento tem um potencial gigantesco, principalmente, em casos que envolvem outros países, até pelas questões legais de cada país. A mediação descomplica, aproxima e traz humanização para o conflito. Com o método autocompositivo, a gente coloca as burocracias de lado, isso é o ideal dos mundos”, conclui o advogado.
O que é a mediação?
A mediação é uma forma consensual de resolução de conflitos, está amparado pela Lei 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação, também está descrita na Seção V, art 165 ao art. 175, do Código de Processo Civil (CPC). As alterações que ocorreram no CPC, em 2015, trouxeram inovações, entre elas o estímulo da conciliação/mediação por parte de advogados e juízes, conforme previsto no § 3° do artigo 3°: a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Antes da entrada em vigor da lei de mediação, as práticas de mediação no Brasil eram regidas apenas por normativas dispersas e não havia um marco legal específico que regulasse de forma abrangente essa forma alternativa de resolução de conflitos. Com a promulgação da lei, além de estabelecer diretrizes claras para a mediação, tornou-se possível realizar as sessões de mediação também de forma virtual, utilizando meios eletrônicos.
É importante destacar que os acordos firmados por meio da mediação, seja presencialmente ou online, possuem validade jurídica equiparada à de uma sentença judicial proferida por um juiz. Isso significa que tais acordos são reconhecidos pelo ordenamento jurídico brasileira. Essa garantia de validade jurídica fortalece a eficácia e a aceitação da mediação como um método eficiente para a solução de disputas extrajudiciais.