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Medida provisória que adia repasses para a cultura recebe emendas e pedidos de devolução ao Executivo

André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG
Foto de um palco ao ar livre com uma banda
Repasses buscam ajudar o setor cultural, que foi muito afetado pela pandemia

A Medida Provisória 1135/22, que adia os repasses de recursos para o setor cultural previstos em três leis, recebeu 44 emendas sugerindo mudanças no texto e cerca de 20 ofícios e requerimentos pedindo a devolução do texto ao Executivo, por falta de urgência e relevância. O texto deve ser votado pela Câmara dos Deputados após as eleições.

Esses repasses têm o objetivo de ajudar o setor, bastante afetado pela pandemia de Covid-19. A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), autora de um dos pedidos de devolução afirma que a MP transforma uma lei que é obrigatória em lei autorizativa, facultativa. "Ou seja, os mais de R$ 3 bilhões que foram destinados para cada uma delas não serão obrigatoriamente repassados para os municípios para que o setor cultural possa desenvolver suas atividades”, criticou Sâmia.

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Com base na medida provisória, o governo apresentou o projeto do Orçamento de 2023 (PLN 32/22) com R$ 600 milhões para o atendimento às leis Aldir Blanc 2 e Paulo Gustavo, sendo que o previsto eram R$ 6,8 bilhões.

O governo justificou a medida pela falta de recursos no Orçamento de 2023 e pela necessidade de cumprir as metas fiscais. Para o vice-líder do União deputado General Peternelli (SP), cortar recursos nunca agrada ninguém.

“Se contingencia uma verba da ciência e tecnologia, ocorre toda uma crítica, se contingencia verba da cultura, tem uma crítica. Da educação, da saúde, das Forças Armadas. Qualquer que seja o setor contingenciado, ele se sente prejudicado. Por isso, no meu entender, o contingenciamento, dentro de uma flexibilidade de alguns pontos para mais ou para menos, deve ser definido pelo Congresso Nacional”, apostou Peternelli.

No Orçamento de 2023, também não foram previstos recursos para a lei que previu a indenização a empresas do setor de eventos que tiveram redução de faturamento na pandemia (Lei 14.148/21).

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

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