Europ Assistance Brasil

Medida provisória retoma benefício fiscal para viagens ao exterior

Tânia Rego/Agência Brasil
 Turistas chegando ao Brasil
MP reduz tributação no turismo para patamares similares aos da década passada

A Medida Provisória 1138/22, publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União, estabelece benefício fiscal sobre a remessa de recursos ao exterior, no limite de R$ 20 mil mensais, para a cobertura dos gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço e treinamento ou em missão oficial.

A alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações será reduzida dos atuais 25% para 6% no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024. Ainda conforme a MP, a alíquota será elevada em um ponto percentual a cada ano seguinte, para 7% em 2025; 8% em 2026; e 9% em 2027.

A cobrança de 6% no IRRF nessas remessas foi praticada até 2019. Naquele ano, o Poder Executivo sugeriu escalonamento no benefício fiscal. O Congresso Nacional decidiu prorrogar os 6% até 2024, mas o presidente vetou a ideia ao sancionar a Lei 14.002/20, que transformou a Embratur em serviço social autônomo.

O governo alegou na época, com base em regras fiscais, que a manutenção da alíquota em 6% até 2024 acarretaria renúncia de receitas sem o cancelamento equivalente em despesas obrigatórias e faltavam ainda os cálculos sobre impacto orçamentário e financeiro. A MP 1138/22 também não traz essa estimativa.

A redução do IRRF sobre remessas foi adotada pela primeira vez em 2006, a fim de estimular o turismo, um dos setores mais afetados pela pandemia de Covid-19. O imposto é cobrado, por exemplo, nas compras de pacotes de viagens e de passagens aéreas quando não há algum acordo do Brasil com o país de destino.

“Com essa MP, reduzir-se-á a tributação no turismo para patamares similares aos da década passada, auxiliando uma maior dinamização das atividades do setor”, informou a Secretaria-Geral da Presidência. Espera-se ainda maior concorrência entre agências de turismo sediadas no Brasil com as agências online do exterior.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Artigo Original: Agência Câmara Notícias

Total
0
Shares
Anterior
Publicada lei que permite prorrogação de antigas outorgas de TV por assinatura, as TVAs

Publicada lei que permite prorrogação de antigas outorgas de TV por assinatura, as TVAs

RasulovS/DepositPhotos TVAs foram as primeiras TVs por assinatura O presidente

Próximo
Medida provisória prevê isenção fiscal nos lucros das aplicações dos estrangeiros em títulos privados

Medida provisória prevê isenção fiscal nos lucros das aplicações dos estrangeiros em títulos privados

ml12nan/DepositPhotos MP pretende aumentar a atratividade dos instrumentos de

Veja também