Atualmente, quatro montadoras concedem esse benefício; Microempreendedor deve se atentar ao limite de valor em relação ao faturamento
A possibilidade de adquirir automóveis e motocicletas com descontos que variam de 2,5% a 30% do valor do veículo é uma das vantagens mais atraentes da regularização do trabalhador como Microempreendedor Individual (MEI). Apesar disso, ainda existem muitas dúvidas sobre os procedimentos necessários para conquistar este benefício.
Na realidade, os fatores que definem o tamanho da redução nos preços são as regras definidas pelas montadoras e os modelos escolhidos. “Cada concessionária define suas próprias regras para que o abatimento seja feito. Portanto, é interessante que o profissional MEI visite as lojas e converse diretamente com o responsável. Atualmente, quatro marcas concedem essa possibilidade: Renault, Fiat, Volkswagen e Chevrolet”, explica Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, plataforma especializada em abertura e gestão de MEIs.
Os descontos se aplicam apenas a veículos 0km e não está restrito a veículos de uso comercial, podendo também ser adquirido para uso pessoal. Para efetuar a compra, o MEI deve apresentar os documentos pessoais, que podem variar de acordo com a concessionária, e outros que comprovem a posse de um CNPJ (como o certificado MEI e o Comprovante de Inscrição Estadual).
Impacto do faturamento
O empreendedor interessado na compra do veículo também deve se atentar ao limite de compras permitido pelo MEI, o qual não pode passar de 80% do valor bruto de todas as receitas. “Atualmente, esse limite corresponde a R$64.800 dos R$81 mil permitidos por ano para todas as categorias exceto MEI Caminhoneiro, que possui um limite de faturamento anual de R$251,6 mil”, lembra a contadora da MaisMei.
Segundo Kályta, outro ponto importante é que os interessados por compras como essa podem ficar numa fila de espera de até 40 dias antes de receber o automóvel, já que os veículos são negociados na modalidade Compra Direta junto às fábricas. “Vale ressaltar que você não precisa cumprir carência, ou seja: no mesmo dia em que você abre o seu MEI, você já pode usufruir do benefício”, diz.
De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o proprietário precisa ficar com seu novo bem por, pelo menos, 12 meses, caso queira negociá-lo posteriormente.