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Migração do processo de importação para a DUIMP requer cuidado com o registro antecipado, alerta a Multilog

Foto por: Ali Mkumbwa/ Unsplash Images
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Recomendação é que o registro não aconteça de forma antecipada, caso contrário o importador não poderá mover a carga para a zona secundária e usufruir de condições comerciais acordadas antecipadamente

A implantação da DUIMP (Declaração Única de Importação) está ocorrendo de forma gradual, com fases de obrigatoriedade por modal de transporte e com fundamento legal. Começou em novembro uma importante e complexa etapa da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), que instituiu a DUIMP (Declaração Única de Importação) em substituição à Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Agora, a migração para o novo sistema já está disponível para as operações com anuência, ou seja, aquelas que, além da fiscalização fiscal e tributária, exigem autorização específica de outro órgão governamental, como MAPA e Anvisa, por exemplo, para ingressar no País. Embora o registro da DUIMP possa ser feito de forma antecipada ou na chegada da mercadoria, os impactos dessa escolha devem ser avaliados com atenção pelo importador, segundo alerta da Multilog, uma das maiores operadoras de logística integrada do País.

“Se o importador optar pelo registro antecipado da Declaração Única de Importação, ele deve ter em mente o pagamento das taxas cobradas pelo porto ou aeroporto, que em geral não são negociadas, e deve pagar as despesas com armazenagem diretamente à zona primaria de atracação”, explica Taynara Amaral, Consultora de Negócios da Multilog. “Sem contar que o registro antecipado da DUIMP impossibilita que o importador opte por remover a mercadoria para uma zona secundária, que, em muitos casos, oferece uma negociação comercial mais vantajosa.”

Como o processo ainda é novo, a consultora da Multilog destaca que muitos importadores têm dúvida sobre como proceder. “Exceto para casos muito específicos, como aqueles nos quais a própria legislação obriga a nacionalização das mercadorias integralmente na zona primária a recomendação para todos os demais casos é que os clientes façam o registro da DUIMP somente quando a mercadoria chegar ao local de desembaraço”, afirma Taynara.

Além de não impactar seu fluxo de caixa, a escolha da zona secundária permite que ela seja usada como estratégia para utilizar outros regimes aduaneiros, como por exemplo o Entreposto Aduaneiro. “Nesse caso, o importador tem até três anos para nacionalizar as mercadorias – um ano inicialmente, que pode ser estendido por mais dois mediante solicitação, sendo que as despesas aduaneiras são pagas na proporção do que for nacionalizado”, detalha a consultora.

Criado para eliminar redundâncias na prestação de informações por parte dos importadores e facilitar o desembaraço aduaneiro, o novo sistema vem sendo implementado de forma escalonada. Em outubro deste ano, as operações do modal aéreo em zona secundária passaram a integrar o novo sistema e, agora, é a vez das operações com anuência, considerada a fase mais complexa do processo. Com isso, o sistema antigo começa a ser bloqueado para novas operações, forçando as empresas a migrarem para o DUIMP. O cronograma do governo prevê a desativação completa do sistema DI/DSI no final de 2026.

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