A autorização para o setor privado explorar minérios nucleares, prevista na medida provisória (MP) 1133/2022, vai garantir mais investimento ao Brasil. É o que considera o superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da Agência Nacional de Mineração (ANM), Daniel Pollack. Segundo ele, diante do potencial mineral que tem o Brasil, é possível que haja mais atração de investimentos privados e mais segurança jurídica ao desenvolvimento dessas atividades.
“Tem uma estimativa de que o Brasil tenha em torno da 5ª ou 6ª maior reserva de urânio. A medida também trata de outros minérios nucleares. A partir da sanção do dispositivo, o mercado privado fica apto a fazer a exploração, pesquisa e lavra desses minérios, junto com a INB. Acreditamos que pode alavancar a quantidade de investimento, o que também gera renda e desenvolvimento para a região onde tem reserva dos minérios”, destaca.
Entre outros pontos, a MP permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, com a manutenção do monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), como prevê a Constituição.
Para o diretor da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa Mineral (ABPM), Luiz Antônio Vessani, a matéria representa um avanço, pois traz mais esclarecimento sobre a possibilidade de parceria na produção de minérios, mas precisa de ajustes em pontos relacionados à participação do Estado.
“Houve uma flexibilização, mais clareza que favorece a segurança jurídica, mas a mão do governo está muito pesada sobre a liberdade de mercado. Mas melhorou um pouco a possibilidade de se trabalhar o urânio quando ele é subproduto”, considera.
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No último dia 7 de dezembro, o Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão (PLV 29/2022) da MP 1133/2022. Agora, a proposta aguarda sanção do presidente da República. Para o relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a ideia não é retirar atribuições do governo federal no que diz respeito à questão nuclear.
“Simplesmente está abrindo para empresas particulares participarem também. Hoje, apenas o governo federal detém isso. Nós poderíamos estar exportando muito mais urânio se já tivéssemos regulamentado essa questão das agências, a questão nuclear”, pontuou o parlamentar durante a sessão no Senado.
Remuneração
Pelos termos da proposta, as companhias privadas vão poder ser remuneradas em dinheiro pela parceria com a INB, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra. Isso se daria pela cessão do direito de negociação do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.
É considerado minério associado aquele que está misturado nas rochas retiradas da lavra e nas quais também há urânio. Depois da comunicação à INB por parte do minerador acerca da presença de elementos químicos nucleares na substância pesquisada ou lavrada na jazida, a estatal precisa fazer estudos sobre a viabilidade técnica e econômica da exploração.
Caso o valor econômico dos minerais nucleares seja superior ao dos outros minerais, a exploração da jazida será realizada somente por meio de associação entre a INB e o titular da jazida ou com a transferência para a INB do direito minerário.