Na guerra por talentos, Seguro de Vida corporativo ganha superpoder e vira pilar de retenção blindado por lei

Woman working on laptop with charts and graphs.
Foto: Apex Virtual Education no Unsplash

Nova Lei 15.040/2024 elimina insegurança jurídica e fortalece a percepção de valor do benefício; Alper orienta empresas a usar o seguro como ferramenta estratégica em tempos de crise

Em um cenário de contenção de custos e alta disputa por profissionais qualificados, os benefícios corporativos assumem papel central. Agora, o Seguro de Vida Coletivo, tradicionalmente visto como um item de compliance, emerge como uma ferramenta estratégica de retenção e marca empregadora, reforçada pela nova Lei 15.040/2024, sancionada em 2024 e que entra em vigor em dezembro deste ano.

O novo marco legal traz clareza e segurança jurídica inéditas ao produto, eliminando ambiguidades e impedindo cancelamentos arbitrários por parte da seguradora. Isso transforma o seguro em um benefício mais transparente, previsível e com maior valor percebido pelo colaborador.

“O funcionário busca estabilidade. Saber que um benefício vital não pode ser cancelado unilateralmente e que o pagamento do sinistro é rápido e garantido pela lei é um fator poderosíssimo na decisão de permanecer em uma empresa”, afirma Bruno Guaglianone, Diretor de Vida na Alper Seguros.

Seguro como diferencial competitivo:

  • Retenção e pertencimento: O seguro de vida, principalmente com coberturas robustas para invalidez e doenças graves, proporciona suporte financeiro e emocional. Isso aumenta o sentimento de pertencimento, reduz o turnover e permite que o colaborador se concentre na produtividade.
  • Nova cláusula de transparência: A lei obriga maior clareza sobre exclusões e riscos. Segundo a Alper, isso faz com que as empresas promovam uma comunicação interna mais eficiente sobre o benefício, garantindo que o colaborador compreenda o valor real do que está sendo oferecido.
  • Mitigação de riscos de imagem: Empresas que se adaptam rapidamente ao novo marco, revisando contratos e eliminando ambiguidades antes de dezembro de 2025, fortalecem sua Marca Empregadora e evitam danos reputacionais associados a negativas de cobertura ou disputas judiciais sob a lei antiga.

A Alper Seguros recomenda que as áreas de RH e Gestão de Pessoas adotem uma atuação 100% consultiva, revisando a arquitetura do programa de seguro de vida, garantindo que as apólices estejam em plena conformidade com a Lei 15.040/2024, e comunicando o novo nível de segurança do benefício aos colaboradores.

Nova Lei de Seguros: antes e depois

Tema Antes – Legislação Dispersa Depois – Lei nº 15.040/2024
Fonte Legal Principal Disciplinado por um conjunto diverso de normas: Código Civil, decretos-leis e regulação da SUSEP. É a primeira lei que regula de forma específica o contrato de seguro no Brasil (Cria um “microssistema” jurídico).
Interpretação de Cláusulas Não havia dispositivo legal claro no Código Civil que determinasse a interpretação de cláusulas ambíguas sempre em favor do segurado/beneficiário. A lei estabelece regras claras de interpretação, buscando reduzir a assimetria de informações e litígios.
Contrato Coletivo (Empresarial) A empresa (Estipulante) era o intermediário crucial, responsável por contratar a apólice em benefício dos funcionários. Estipulação – Vínculo Prévio: Admite-se como estipulante apenas quem tiver vínculo anterior e não securitário com o grupo. Caso contrário, o seguro será considerado individual.
Cancelamento Unilateral Havia grande debate sobre a possibilidade de a seguradora cancelar unilateralmente o contrato coletivo, especialmente em casos de alta sinistralidade. A nova lei proíbe a extinção unilateral pela seguradora, salvo se previsto em lei, conferindo maior estabilidade ao contrato.
Agravamento de Risco (Seguro de Vida/Pessoa) A seguradora poderia negar a indenização alegando doença preexistente se o segurado tivesse omitido a informação. Em seguros sobre a vida/integridade física, mesmo em caso de relevante agravamento do risco, a seguradora somente poderá cobrar a diferença de prêmio (não poderá cancelar).
Aceitação de Proposta Regras de aceitação não eram unificadas ou claras, gerando incerteza. Aceitação Tácita: A proposta é considerada aceita automaticamente em 25 dias, caso não haja negativa dentro deste período.
Liquidação de Sinistro Prazos e regras de complementação documental eram mais flexíveis e, por vezes, alvo de contestações. Mais Transparência e agilidade: a seguradora terá até 30 dias para analisar e pagar/recusar a cobertura, contados a partir do aviso de sinistro completo. A complementação de documentos suspende o prazo por no máximo duas vezes.
Papel do Segurado Por vezes, passivo, prestando informações no momento da contratação e do sinistro. O segurado passa a ter um papel mais ativo, com maior prontidão na comunicação de sinistro e transparência no caso de agravamento de risco.
Papel do Corretor Atuação mais focada na intermediação da contratação. O papel se torna ainda mais consultivo, exigindo a capacidade de interpretar e explicar cláusulas e monitorar a aderência às novas exigências.
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