Nova Lei 15.040/2024 elimina insegurança jurídica e fortalece a percepção de valor do benefício; Alper orienta empresas a usar o seguro como ferramenta estratégica em tempos de crise
Em um cenário de contenção de custos e alta disputa por profissionais qualificados, os benefícios corporativos assumem papel central. Agora, o Seguro de Vida Coletivo, tradicionalmente visto como um item de compliance, emerge como uma ferramenta estratégica de retenção e marca empregadora, reforçada pela nova Lei 15.040/2024, sancionada em 2024 e que entra em vigor em dezembro deste ano.
O novo marco legal traz clareza e segurança jurídica inéditas ao produto, eliminando ambiguidades e impedindo cancelamentos arbitrários por parte da seguradora. Isso transforma o seguro em um benefício mais transparente, previsível e com maior valor percebido pelo colaborador.
“O funcionário busca estabilidade. Saber que um benefício vital não pode ser cancelado unilateralmente e que o pagamento do sinistro é rápido e garantido pela lei é um fator poderosíssimo na decisão de permanecer em uma empresa”, afirma Bruno Guaglianone, Diretor de Vida na Alper Seguros.
Seguro como diferencial competitivo:
- Retenção e pertencimento: O seguro de vida, principalmente com coberturas robustas para invalidez e doenças graves, proporciona suporte financeiro e emocional. Isso aumenta o sentimento de pertencimento, reduz o turnover e permite que o colaborador se concentre na produtividade.
- Nova cláusula de transparência: A lei obriga maior clareza sobre exclusões e riscos. Segundo a Alper, isso faz com que as empresas promovam uma comunicação interna mais eficiente sobre o benefício, garantindo que o colaborador compreenda o valor real do que está sendo oferecido.
- Mitigação de riscos de imagem: Empresas que se adaptam rapidamente ao novo marco, revisando contratos e eliminando ambiguidades antes de dezembro de 2025, fortalecem sua Marca Empregadora e evitam danos reputacionais associados a negativas de cobertura ou disputas judiciais sob a lei antiga.
A Alper Seguros recomenda que as áreas de RH e Gestão de Pessoas adotem uma atuação 100% consultiva, revisando a arquitetura do programa de seguro de vida, garantindo que as apólices estejam em plena conformidade com a Lei 15.040/2024, e comunicando o novo nível de segurança do benefício aos colaboradores.
Nova Lei de Seguros: antes e depois
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