Doação de ações com reserva de usufruto é uma ferramenta de planejamento sucessório eficaz em momentos de transição, destaca Matheus Kniss, advogado na Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica
Guilherme Leal (71), acionista da Natura&Co, seguindo os passos de Luiz Seabra (83), comunicou recentemente que formalizou a transferência de 3% do capital social da companhia aos filhos, reduzindo sua própria participação de 7,16% para 4,16%. Seabra já havia realizado esse movimento, reduzindo sua participação de 14,36% para 4,79% ao realizar doações à esposa e aos filhos. Os direitos de voto (“políticos”) e de percepção de resultados (“econômicos”) permanecem com Leal e Seabra, que gravaram de usufruto vitalício as ações doadas.
Em comunicado veiculado no site de relacionamento com os investidores da companhia, Leal afirmou que “o objetivo das participações societárias acima mencionadas é facilitar a sucessão patrimonial do referido acionista controlador, não resultando, portanto, na alteração do controle acionário ou da estrutura administrativa da Companhia”. Comunicar o movimento publicamente é obrigatório para as empresas que negociam seus papéis no mercado, conforme o art. 12, da Resolução n. 44/CVM (“Divulgação de Informação Sobre Fato Relevante”).
Tendência entre empresários e proprietários, a doação de ações com reserva de usufruto é uma ferramenta de planejamento sucessório eficaz em momentos de transição, permitindo a transferência de ações a herdeiros mantendo o direito de usufruir dos rendimentos e garantindo continuidade segura e ordenada na administração dos ativos. O movimento torna o planejamento sucessório mais ágil e evita os entraves de um inventário tradicional, preservando o patrimônio e o controle empresarial.
O usufruto é dos pontos centrais da operação, mantendo com o doador o direito de receber dividendos e exercer a gestão dos ativos enquanto ainda estiver vivo. Assim, o patrimônio continua contribuindo para a manutenção do padrão de vida e para a continuidade dos negócios, ao mesmo tempo em que os herdeiros já têm a titularidade dos bens sem precisar passar pelo desgastante procedimento de inventário. O arranjo evita conflitos e dispersões, além de proporcionar transição mais tranquila e estruturada.
Esse modelo de doação com reserva de usufruto, ao garantir a continuidade dos rendimentos e a manutenção do controle, se mostra estratégia inteligente para empresários que desejam organizar a sucessão sem perder o ritmo dos negócios, o que é essencial. Em tempos de incertezas e mudanças (especialmente tributárias), adotar essas medidas é a diferença entre uma transição tranquila e um processo conturbado, preservando tanto os interesses familiares quanto a solidez empresarial.