Confira artigo de Luiz de Castro Neto, advogado no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica: “Com a expansão dessa nova classe de ativos, surge a necessidade de proteção contra eventuais sinistros”
Estamos imersos na era da transformação digital, também conhecida como quarta revolução ou indústria 4.0. Tecnologia, conectividade, processamento de dados, automação e inteligência artificial otimizam os processos produtivos, criam empregos, indústrias e oportunidades.
Uma das transformações concebidas nesta era digital foi o surgimento do NFT (token não fungível, na sigla do inglês). Trata-se de um criptoativo que comprova a propriedade de um item digital ou físico exclusivo, podendo ser imagem, vídeo, música, jogo. Pode servir como o recibo da autenticidade do domínio legal de obra de arte, ingressos para um evento, uma fração de imóvel no mundo físico ou um algum item no metaverso.
Os NFTs são comercializados em marketplaces, por meio de criptomoedas, de modo que as transações ocorrem eletronicamente em plataformas como a blockchain, que é uma espécie de banco de dados em que todos os registros de determinada operação ficam armazenados e possuem uma assinatura digital única, que se une ao histórico das assinaturas anteriores, possibilitando a conferência de autenticidade “em blocos”, de maneira mais segura.
Esse ativo digital é explorado pelos mais diversos setores do mercado, como artes, finanças, esportes, moda, produtos colecionáveis e games. Qualquer tipo de produção digital e até mesmo física pode ter sua autenticidade vinculada a um NFT. O mercado imobiliário, por exemplo, enxerga os NFT como forma mais célere e prática para cumprir com as burocracias inerentes ao negócio, tendo o token de segurança ganhado um papel de bastante destaque e relevância.
Embora todos os setores tenham um potencial econômico com a exploração dos NFTs, o metaverso se destaca nesse quesito. De acordo com previsão do Citibank, o metaverso representará uma oportunidade de capitalização de US$ 8 trilhões a US$ 13 trilhões até 2030. Acredita-se que os tokens não fungíveis assumirão o protagonismo na compra e venda dos itens digitais dentro do metaverso.
É imprescindível destacar que, por esse mercado ser relativamente novo, os preços têm alta volatilidade, não havendo garantia linear de que manterão seu valor com o passar do tempo. A integração tecnológica cada vez mais acentuada em nossa rotina expandiu os negócios originando essa nova classe de ativos e consequentemente surgiu a necessidade de seus proprietários protegerem esse bem de eventuais sinistros, como roubo, perda de acesso às chaves privadas que controlam o acesso ao NFT e danos físicos. É nesse contexto que se vislumbra uma nova oportunidade para o mercado de seguros, intermediado pelo compartilhamento de riscos e sua consequente mitigação.
O mercado securitário internacional já tem se movimentado nesse sentido, oferecendo produtos como a “Cobertura de propriedade digital”, com apólices personalizadas para assegurar reparações vinculadas a ativos digitais, como roubo de carteira criptográfica, roubo de identidade digital, perda de chave privada, hackers e outros eventos, valendo-se da mutualidade e dos cálculos de probabilidades.
Ao calcular a probabilidade de risco, a seguradora deve observar o valor cambial vinculado ao NFT, levando em consideração fatores como a raridade do item, a reputação do autor, sua popularidade, o histórico de vendas e demais atributos que podem valorizá-lo, como a interatividade. Além, é claro, de uma análise pormenorizada dos riscos inerentes às transações do objeto segurado.
É bastante provável que ocorram mudanças e adaptações nos próximos anos, para dar mais sustentação a esses ativos digitais, de modo que as seguradoras terão papel fundamental, atendendo as constantes necessidades advindas das transformações tecnológicas e sociais, rentabilizando esse novo negócio e proporcionando mais tranquilidade e segurança aos investidores.