Instituto alerta que a cobrança é abusiva, fere o Código de Defesa do Consumidor e deve ser imediatamente revogada
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) manifesta profunda preocupação com a tentativa das companhias aéreas de cobrar tarifas adicionais pela bagagem de mão, prática que representa um novo ataque aos direitos e garantias das pessoas consumidoras. O Idec reafirma seu apoio ao PL 5041/25, de autoria do deputado Da Vitória (PP/ES), e a outras propostas que buscam proibir a cobrança e restabelecer direitos mínimos no transporte aéreo.
A cobrança pela bagagem de mão, ainda em discussão no setor e apoiada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao configurar vantagem manifestamente excessiva (art. 39, V), elevação artificial de preços (art. 39, X) e venda casada indireta (art. 39, I). Essa prática reduz o transporte aéreo a uma mera venda de assentos e ignora condições básicas de dignidade e conforto ao passageiro.
Conforme destacou o Ministério Público Federal (MPF), a própria Resolução nº 400/2016 da Anac, que abriu precedente para esse tipo de cobrança, também contraria o Código Brasileiro de Aeronáutica e o Código Civil, ambos determinando que o contrato de transporte aéreo é único e inclui o transporte do passageiro e de sua bagagem. Ou seja, a bagagem, inclusive a de mão, faz parte inseparável do serviço contratado e não pode ser transformada em um produto à parte.
Desde que a Anac autorizou a cobrança pelo despacho de malas, em 2017, as promessas de redução das tarifas e aumento da concorrência não se concretizaram. Pelo contrário: as passagens continuam caras, novas taxas foram criadas, como o pagamento para escolha de assento, e a qualidade do serviço piorou. Agora, a tentativa de ampliar a cobrança para a bagagem de mão representa um agravamento dessa distorção e uma clara afronta à boa-fé contratual.
O Idec também observa com preocupação a postura da Anac, que segue favorecendo os interesses das companhias aéreas em detrimento da proteção aos consumidores. O Brasil, mais uma vez, caminha na contramão das boas práticas internacionais. A União Europeia, por exemplo, está em processo de reconhecer a bagagem de mão como um direito inalienável do passageiro e proíbe qualquer cobrança adicional por seu transporte.
Por isso, o Idec reforça seu apoio ao PL 5041/25 e conclama o Congresso Nacional a garantir que a bagagem de mão volte a ser tratada como um direito essencial e inegociável das pessoas consumidoras, assegurando a integridade do contrato de transporte aéreo e a dignidade de quem viaja.