Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) terá padrão nacional obrigatório a partir de 2026 e promete simplificar a vida das empresas

person using black computer keyboard
Photo by Towfiqu barbhuiya on Unsplash

A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), medida que promete reduzir custos e desburocratizar o dia a dia de empresas em todo o Brasil. Hoje, cada município pode adotar seu próprio modelo de documento fiscal, o que gera complexidade e gastos adicionais para companhias que atuam em diferentes cidades.

A implementação da NFS-e padrão nacional está diretamente ligada à Reforma Tributária sobre o consumo, que visa simplificar obrigações tributárias, diminuir custos de conformidade para as empresas e, ao mesmo tempo, trazer ganhos de eficiência para as administrações municipais.

“O padrão nacional da NFS-e representa uma verdadeira evolução para os negócios no Brasil. Ele elimina redundâncias e reduz a necessidade de adaptação a modelos distintos em cada município, permitindo que os empreendedores concentrem seus esforços no que realmente importa: o crescimento de suas empresas” exalta Ana Salvatori, contadora responsável da Razonet.

Além da redução de custos para o setor privado, a adesão ao padrão nacional também trará benefícios aos municípios, como maior transparência, controle e ferramentas de gestão mais eficientes para a administração das receitas locais. A exigência de compartilhamento de documentos fiscais, prevista na Reforma, ainda fortalece o acompanhamento das atividades econômicas em âmbito municipal.

“A padronização facilita o controle fiscal, garante aos municípios maior previsibilidade na arrecadação, sem comprometer a segurança jurídica das empresas, e simplifica o processo de uma contabilidade mais transparente”, ressalta a contadora.

A Receita Federal já está orientando os entes municipais para a adequação ao novo sistema. Aqueles que não se ajustarem podem enfrentar penalidades, incluindo a suspensão das transferências voluntárias da União, conforme previsto no § 7º do art. 62 da Lei Complementar nº 214/2024.

A obrigatoriedade do padrão nacional da NFS-e marca um passo decisivo rumo à simplificação tributária no Brasil. Para as empresas, significa menos custos e maior eficiência. Para os municípios, representa transparência, controle e fortalecimento da gestão fiscal. O movimento é mais um reflexo da busca por um sistema tributário moderno e alinhado às demandas da economia.

Total
0
Shares
Anterior
STJ Pacifica Tema 1.203: O Seguro Garantia como Alternativa Estratégica Empresarial contra Bloqueios Judiciais
Confira artigo de Marcos Alexandre Tadeu de Oliveira Lopes, advogado no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

STJ Pacifica Tema 1.203: O Seguro Garantia como Alternativa Estratégica Empresarial contra Bloqueios Judiciais

Empresas passam a contar com ferramenta importante para preservação de operações

Próximo
53% dos brasileiros planejam viajar ainda em 2025, mostra pesquisa
Foto por: Atlantic Ambience/ Pexels

53% dos brasileiros planejam viajar ainda em 2025, mostra pesquisa

Ao mesmo tempo, 68% apontam a economia como principal obstáculo para sair de

Veja também