Após duas décadas de discussões, a nova Lei de Seguros (Lei nº 15.040/2024) entrará em vigor em dezembro. O marco legal, que de acordo com lideranças do setor, traz grandes avanços e desafios, foi tema central do 8º Seminário Jurídico de Seguros realizado na última quinta-feira, em Brasília. O evento reuniu ministros, juízes, especialistas e diretores jurídicos de seguradoras e operadoras de saúde. “Um dos desafios é interpretá-la. O exercício de interpretar não cabe ao escritor, cabe ao leitor”, afirmou o presidente.
Com 6% de participação no PIB brasileiro e com mais de 558 mil reclamações envolvendo as companhias de seguros, segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), o setor securitário carrega um histórico de conflitos sensíveis e, frequentemente, essas reclamações entram na fila do Poder Judiciário.
Durante o evento, a advogada Angélica Carlini, coordenadora de Direito da Escola de Negócios e Seguros (ENS) sintetizou o impacto negativo da cultura da litigância excessiva, “A judicialização inútil corrói”.
Para a advogada, mediadora e diretora da MediarSeg, Mírian Queiroz, a fala da Dra. Angélica Carlini é precisa, e é bom que o mercado entenda que nenhuma companhia de seguros ou operadora de saúde ganha um processo. “Mesmo quando vence judicialmente, ela perde tempo, perde dinheiro, perde reputação e desgasta a relação com o cliente. Isso custa e custa caro. Em contrapartida, a mediação é uma ferramenta estratégica para as seguradoras e operadoras. Porque resolve mais rápido, com menos impacto e com mais controle sobre o desfecho”, destacou a diretora da MediarSeg.
Em sua apresentação, o Juiz Federal Clenio Schulze, informou que a nova lei é um convite à mediação. Segundo Mírian, esse é um debate que precisa de mais atenção. “Convites precisam ser aceitos, se não trouxermos esse tema para o centro da discussão, seguiremos empurrando os conflitos para um Judiciário já sobrecarregado. E o setor securitário e de saúde suplementar, mais do que qualquer outro, exige soluções que preservem vínculos e construam confiança. Esse diálogo é urgente”.
A nova legislação teve um período de vacatio legis de 12 meses, permitindo que seguradoras, operadoras, prestadores de serviço e demais agentes do setor se preparassem para as mudanças previstas no texto. A coordenadora de Direito da ENS, Angélica Carlini, resumiu com bom humor e precisão o momento de transição vivido pelo setor diante da nova lei. “É no andar da carruagem que as melancias se ajeitam”.
O setor de seguros, que impacta diretamente a vida de milhões de brasileiros, está diante de um marco legal que não apenas impõe ajustes, mas também exige escolhas. Escolhas de postura, de linguagem, de modelo de relação com os diversos atores que compõem essa engrenagem complexa. “Foi um evento engrandecedor, sem dúvida. A presença de tantos nomes relevantes do Direito e do setor de seguros e saúde suplementar trouxe debates interessantes e reflexões importantes, mas me chamou atenção e, de certa forma, preocupou , a forma tímida com que a mediação foi abordada. Porque, no setor securitário, os conflitos não são apenas números em uma planilha: são relações em risco, reputações em jogo e vidas que esperam soluções céleres, justas e humanas. A nova legislação, ao priorizar os princípios da confiança, da boa-fé e da transparência, abriu espaço para que novas formas de resolução se consolidem com legitimidade. Essa pauta é urgente”, finaliza Mírian.