O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) manteve a regra para o uso do equipamento no transporte de crianças e a multa para aqueles que não seguirem a legislação. Segundo o órgão responsável, conforme a Resolução n° 819/2021, há quatro tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados para o transporte de crianças com idade inferior…Via: Sincor SP
Nova Lei de Trânsito mantém obrigatoriedade no uso da cadeirinha
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