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Nova norma da CVM deve destravar o mercado de capitais para empresas fora do radar da bolsa

Foto: Luiz Rafael Maluf, sócio do CGM Advogados e especialista em mercado de capitais/Divulgação
Foto: Luiz Rafael Maluf, sócio do CGM Advogados e especialista em mercado de capitais/Divulgação

Regime FÁCIL acaba de ser divulgado e pode facilitar a captação por companhias de médio porte e subsidiárias de grandes grupos, aponta Luiz Rafael Maluf, especialista do CGM Advogados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de divulgar a regulamentação do chamado Regime FÁCIL, voltado a empresas com faturamento de até R$ 500 milhões. A medida é considerada uma das mais relevantes dos últimos anos para o mercado de capitais, ao reduzir exigências e facilitar o acesso de companhias de menor porte — beneficiando, inclusive, empresas de grande porte por meio de controladas e investidas que atendam o critério de faturamento até R$ 500 milhões — a novas formas de captação de recursos, de maneira mais simples, ágil e econômica.

Para Luiz Rafael Maluf, sócio do CGM Advogados e especialista em mercado de capitais, a nova norma tem potencial para ampliar significativamente o número de empresas aptas a buscar financiamento no Brasil. Ele está disponível para entrevistas sobre os principais pontos da regulamentação e seus impactos para empresas, fundos e investidores.

“A consolidação do regime FÁCIL como norma definitiva marca uma inflexão regulatória importante: a supervisão se descentraliza e ganha capilaridade, com o protagonismo das entidades administradoras de mercado organizado. Ao mesmo tempo, a CVM confere segurança jurídica à captação sem coordenador, com auditoria proporcional e flexibilidade nas regras de adesão e manutenção como CMP. Esse novo arranjo normativo aproxima a regulação da realidade das empresas, amplia a previsibilidade para investidores e sinaliza uma abertura estruturada ao crescimento de um ecossistema mais dinâmico, com inovação, governança e acesso inteligente ao capital.”

“O FÁCIL representa um passo concreto para ampliar o acesso ao mercado de capitais por empresas que antes estavam fora do radar — inclusive grandes grupos que queiram estruturar captações para subsidiárias ou veículos específicos de projetos. Democratiza, desburocratiza e reduz custos, permitindo que o mercado acompanhe a evolução natural das formas de financiamento no Brasil”, aponta Maluf.

“A possibilidade de estruturar captações com menos burocracia e custos reduzidos beneficia diretamente projetos que estão fora do eixo São Paulo-Rio, sendo especialmente importante para empresas que estão no interior de grandes estados, e regiões como Nordeste e Norte, onde há economias locais vibrantes, mas pouco representadas na B3. É uma mudança com enorme potencial de impacto, tanto econômico quanto social, ao levar financiamento de qualidade para regiões e setores que mais precisam crescer.”

O advogado está à disposição para comentar o tema e atender à imprensa.

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