Em outubro, o Ministério da Economia regulamentou, por meio da Portaria nº 9.412, de 26 de outubro de 2022, a adoção da plataforma Tramita.GOV.BR. A plataforma digital, que está em produção desde 2019, é um meio de comunicação entre sistemas de processo administrativo eletrônicos (SPE).
O objetivo é estabelecer um padrão para trâmite totalmente digital de processos administrativos eletrônicos e documentos avulsos entre os diferentes órgãos da Administração Pública.
A diretora do Departamento do Processo Eletrônico Nacional em Rede da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Priscila Cabral, explica o funcionamento da plataforma.
“A solução traz mais transparência e agilidade, pois permite o envio e acompanhamento 100% digital dos processos administrativos eletrônicos, o que reduz o tempo de tramitação e diminui os custos financeiros e ambientais, já que elimina os gastos com impressão, armazenamento e envio físico dos documentos. A infraestrutura do sistema é centralizada pelo Ministério da Economia”, completa.
O público alvo da plataforma são todos os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Os órgãos que ainda não o utilizavam, deverão implantar o Tramita.GOV.BR, a partir de 1º de dezembro de 2022. De acordo com o ME, o Tramita também poderá ser cedido, por meio de termo de adesão, aos demais órgãos e as entidades dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Para conferir os órgãos e entidades que já fazem o uso do Tramita.GOV.BR, acesse https://www.gov.br/economia, na barra de opções, escolha “Assuntos” > “Processo Eletrônico Nacional” > “Ações” > “Barramento de serviços", role a página para baixo e selecione a opção “Acesse a relação dos órgãos e entidades”.