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Nova portaria sobre prova de vida deixa tudo igual

O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados / Foto: Divulgação
O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados / Foto: Divulgação

Especialista tranquiliza beneficiários do INSS sobre documento publicado neste mês pelo governo

O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou neste mês portaria suspendendo bloqueio por seis meses de pagamento por falta de comprovação de vida dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aposentados, pensionistas e todas que recebem benefícios de longa duração do instituto precisam fazer essa comprovação, são cerca de 36,9 milhões de pessoas. Desde 2023 o próprio INSS faz a comprovação através do cruzamento de dados, mas a nova portaria gerou dúvidas.

Contudo, o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, esclarece que tudo segue da mesma forma. ‘‘Havia uma portaria que impedia que o INSS suspendesse os benefícios por causa da falta dessa prova de vida até dia 31 de dezembro, a partir desse ano ele poderia começar a suspender. Assim, veio uma nova portaria feita esse ano que nos próximos seis meses o INSS também vai continuar não suspendendo os benefícios do INSS, podendo ser renovada por mais seis meses. Então, manteve a mesma situação’’.

O especialista explica ainda como o instituto realiza a prova de vida de seus beneficiários desde 2023. ‘‘Se a pessoa acessa o aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outro aplicativo governamental, se ela faz um empréstimo consignado que tenha que fazer o reconhecimento biométrico, se ela pede qualquer atendimento nas agências do INSS, se ela faz uma perícia médica no SUS, se ela toma vacina, se ela faz atualização do CadÚnico, se ela vota nas eleições. Isso tudo são comprovantes que o INSS fica de olho para ver se a pessoa está viva”.

No entanto, para os casos em que o rastreamento não é efetivo, o titular precisa fazer ele mesmo a prova de vida. ‘‘Somente se o INSS não detectar que a pessoa tem alguma movimentação civil, bancária, eleitoral, se ela não aparece no banco de dados, ele vai convocar a fazer essa prova de vida pessoalmente, mas ela pode se dirigir a um banco, a uma agência do INSS, ela pode fazer a prova de vida pelo próprio aplicativo Meu INSS, tem várias opções para ela fazer isso, mas só em casos de convocação’’, destaca Jefferson Maleski.

De acordo com o advogado é importante que os beneficiários mantenham seus dados públicos atualizados. ‘‘Se a pessoa mudar de endereço, faz atualização, se começar a trabalhar, ela faz essa atualização, seja no CadÚnico, seja dentro do portal Meu INSS, seja dentro do portal Gov.br. Manter os dados atualizados, principalmente os de contato como telefone, celular e e-mail, porque se o governo for fazer alguma prova de vida extra, ele pode tentar entrar em contato e não localizar você. Essa é a preocupação que a pessoa tem que ter. Sempre deixar os seus dados de contato nesses cadastros públicos atualizados’’, afirma.

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