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Novas regras de combate ao telemarketing abusivo entram em vigor

Foto: SEO Galaxy / Unsplash
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Douglas dos Santos Ribeiro, sócio do PG Advogados e especialista em Direito do Consumidor, comentou as novas diretrizes: “Essas mudanças são um passo significativo para adaptar a legislação às práticas comerciais vigentes e promover um ambiente de negócio que privilegie os bons fornecedores e preservem os consumidores de chamadas indesejadas”

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implementou uma série de novas medidas para combater o telemarketing abusivo, reforçando a proteção dos consumidores brasileiros. As novas regras estão em vigor deste o dia 1º de junho e, entre as principais mudanças, destacam-se o aumento do tempo que classifica uma ligação como curta, de três para até seis segundos, e a inclusão das ligações direcionadas à caixa postal no conceito de chamadas curtas.

Douglas dos Santos Ribeiro, sócio do PG Advogados e especialista em Direito do Consumidor, comentou as novas diretrizes: “Essas mudanças são um passo significativo para adaptar a legislação às práticas comerciais vigentes e promover um ambiente de negócio que privilegie os bons fornecedores e preservem os consumidores de chamadas indesejadas. Algumas empresas de telesserviços vinham contornando as métricas estabelecidas, o que gerou volume significativo de ligações inoportunas. A ampliação do conceito de chamadas curtas e o aumento do tempo limite visam impedir essas práticas”.

Além das mudanças mencionadas, a Anatel também ampliou o uso do código 0303 para todas as atividades de cobranças e implementou a possibilidade de bloqueio dos serviços de empresas que não cumprirem as novas regras, por até 15 dias. “O uso do código 0303 para todas as cobranças é uma medida que traz mais transparência para os consumidores, permitindo que identifiquem facilmente as chamadas de cobrança. Isso, aliado à possibilidade de bloqueio temporário das empresas infratoras, cria um mecanismo de proteção mais robusto para o consumidor”, explicou o especialista.

Desde a primeira medida cautelar, editada em junho de 2022, a Anatel já bloqueou 909 usuários, firmou 143 termos de compromissos de boas práticas com empresas de telemarketing e aplicou mais de R$ 28 milhões em multas. Segundo estimativas da própria agência, essas medidas impediram a realização de aproximadamente 110 bilhões de ligações abusivas, o que corresponde a uma média de 511 ligações por habitante.

“Para as empresas que realizam mais de 100 mil ligações por dia, elas poderão fazer o total de 85% das chamadas de curta duração, e o descumprimento da regra poderá acarretar multas de até R$ 50 milhões, além do bloqueio do número pelo período já citado de 15 dias”, complementa o advogado do PG.

A novidade também é que a própria Anatel pode determinar o bloqueio diretamente se identificar desvios. No entanto, a agência também pode interromper o bloqueio antes do prazo se a empresa firmar compromisso formal para se adequar às regras. A área técnica do órgão desenvolverá um sistema que permite validar os números de telefone por CPF. Dessa forma, as empresas de cobranças poderão verificar na base de dados das operadoras se determinado número ao qual será feita a ligação pertence realmente ao CPF do devedor.

“Sites como ‘Qual Empresa me Ligou’ e ‘Não Me Perturbe’ são fundamentais para que os consumidores possam exercer seus direitos de forma ativa. Essas plataformas proporcionam meio eficaz para que os cidadãos possam identificar e bloquear ligações indesejadas, contribuindo para um ambiente mais saudável e respeitoso nas telecomunicações”, concluiu Douglas dos Santos Ribeiro, especialista em Direito do Consumidor.

Com essas novas medidas, a Anatel espera reduzir ainda mais o número de ligações abusivas e garantir que as práticas de telemarketing no Brasil sejam mais transparentes e respeitosas entre empresas e consumidores.

As principais regras sobre as ligações abusivas:

  • Aumentou o tempo das chamadas curtas, de 3 para até 6 segundos.
  • Incluiu as ligações direcionadas à caixa postal no conceito de chamadas curtas.
  • Ampliou o uso do código 0303 para todas as atividades de cobranças.
  • Possibilitou o bloqueio solicitado pela própria Anatel às empresas que não cumprirem as regras.
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