Nova medida provisória, que altera a Lei nº 13.703/2018, amplia a fiscalização sobre o frete rodoviário de cargas e introduz a obrigatoriedade do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de frete
A Medida Provisória nº 1.343, publicada no dia 19 de março de 2026, traz importantes mudanças no setor de fretes rodoviários, com o objetivo de intensificar o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos para o transporte rodoviário remunerado de cargas.
A principal novidade é a exigência do cadastramento obrigatório do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de frete, com informações detalhadas sobre o valor pago, a distância percorrida, o tipo de carga e outros dados relacionados à transação. Caso não haja o registro do CIOT antes da operação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá cancelar a operação. Além disso, os contratantes de frete que descumprirem a tabela do piso mínimo reiteradamente poderão ser multados com valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, o que pode impactar fortemente os custos operacionais para as empresas do setor.
Maria Tereza Fonseca Dias, Sócio-Executivo do VLF Advogados e especialista em Direito Administrativo e Regulatório, comentou sobre os impactos da nova medida: “A obrigatoriedade do CIOT para todas as operações de frete é um avanço na fiscalização e no cumprimento das tabelas de piso mínimo, o que pode representar um alívio para os caminhoneiros que enfrentam tabelas defasadas. Porém, a imposição de multas tão altas pode afetar diretamente toda a cadeia logística, uma vez que os contratantes deverão garantir que todas as operações estejam em conformidade com as novas regras. O valor das multas, que pode chegar até R$ 10 milhões, exige um nível elevado de atenção e compliance por parte das empresas contratantes”.



