Confira artigo de José Neto, AVP Legal Officer da MetLife Brasil, além de Advogado especializado em direito societário, contratos, contencioso, questões regulatórias e privacidade de dados
Recentemente, o Senado aprovou um projeto de lei que cria novas regras para contratos de seguros privados, introduzindo uma série de alterações significativas que afetam todos os envolvidos no setor, abrangendo segurados, corretoras e seguradoras. Conhecido como PL 2.597/2024, o Marco Legal de Seguros, como é chamado por muitos, promete atualizar as normas gerais dos contratos de seguros no país. Atualmente, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados, devido às alterações realizadas durante a tramitação no Senado.
As novas regras propostas têm sido debatidas entre especialistas do setor sob diferentes pontos de vista. Enquanto alguns observam a iniciativa como um avanço necessário que alinha o Brasil a práticas internacionais, outros apontam possíveis desafios que demandam grande diálogo e cooperação de todos os envolvidos, uma vez que o objetivo deve continuar sendo o desenvolvimento sustentável do mercado de seguros, aumentando ainda mais sua relevância como instrumento de proteção social.
Ao considerar seguros de vida, é importante lembrar que se está lidando com apólices e produtos que muitas vezes têm vigência por décadas. Nesse contexto de longo prazo, um elemento se destaca como essencial e determinante para a relação entre as partes: a segurança jurídica. Contudo, o processo de consolidação jurisprudencial de novas leis e regulamentações pelo Judiciário é longo, passa por diversas discussões em suas diferentes instâncias e, até lá, todas as partes, inclusive os segurados, passarão por momentos de incertezas.
Talvez mais do que em outros setores, a segurança jurídica é ainda mais crucial para o setor de seguros. Isso ocorre porque, conforme estipulado pelo Código Civil e pelo Projeto de Lei, os contratos de seguro são fundamentados em “riscos predeterminados”. As seguradoras fazem a precificação de seus produtos com base nas condições e riscos estabelecidos no momento da contratação.
Quando se trata de uma relação de longuíssimo prazo e com riscos predeterminados que embasam a precificação do produto, é fácil imaginar quão danosa pode ser a falta de segurança jurídica para o desenvolvimento do mercado de seguros e, por consequência, o aumento de seu impacto como instrumento de proteção social. Por essas razões, a segurança jurídica torna-se essencial para que o mercado possa ter previsibilidade e estabilidade. Sabe-se bem o que acontece quando não se tem segurança jurídica: judicialização (que já apresenta números alarmantes).
Diante disso, é fundamental que a discussão sobre o Marco Legal de Seguros considere não apenas as características e os impactos das mudanças propostas, mas também a necessidade de garantir um ambiente regulatório mais previsível e estável.
Por esse motivo, as mudanças trazidas pelo projeto de lei devem ser interpretadas com prudência. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) desempenhará um papel crucial na normatização dessas regras, sendo fundamental o desenvolvimento de um diálogo constante e transparente entre as partes. Isso promoverá um ambiente de negócios estável e confiável, beneficiando todos os participantes, incluindo os segurados.