NR-1 transforma saúde mental em dever mensurável”, diz advogada trabalhista

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Revisão multidisciplinar do programa de gestão de riscos, definição de processos e treinamentos para as lideranças devem estar no radar das empresas

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, entra em vigor de forma compulsória a partir de maio de 2026, após período de 12 meses de adaptação e orientação concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A principal mudança é a inclusão formal dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que amplia significativamente o escopo de responsabilidade das empresas.

Para a advogada Patricia Barboza, sócia e head da área trabalhista de CGM Advogados escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 30 áreas do Direito Empresarial – a obrigatoriedade da norma marca uma mudança relevante na forma como o tema será tratado pelas empresas e pelo Judiciário. “A gestão dos riscos psicossociais exige integração entre áreas jurídicas, recursos humanos, segurança do trabalho e liderança. Já não é mais possível alegar desconhecimento ou tratar saúde mental apenas como pauta institucional. A NR-1 transforma esse tema em dever legal mensurável para que as empresas criem ambientes mentalmente seguros”, afirma.

Fatores como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio moral e conflitos organizacionais passam a ser reconhecidos como riscos que devem ser identificados, avaliados e controlados, da mesma forma que agentes físicos, químicos ou ergonômicos. A expectativa do governo é de que a medida fortaleça a prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho e reduza afastamentos e litígios trabalhistas.

Segundo a advogada, a norma também tende a impactar a produção de provas em ações trabalhistas. “O que estará em discussão não é só a existência do programa de gestão de riscos, mas a efetividade das medidas adotadas. Indicadores de adoecimento, rotatividade e denúncias internas passam a ter peso jurídico”, explica.

Outra orientação é revisar práticas de liderança e metas. Patricia reforça que a NR-1 conecta diretamente a organização do trabalho à saúde do empregado. Metas inalcançáveis, jornadas excessivas e ausência de gestão de conflitos podem ser interpretadas como fatores de risco se não houver controle e monitoramento. Além disso, a recomendação é investir em registros e evidências, como atas de reuniões, planos de ação, indicadores e acompanhamentos periódicos. Esses materiais tendem a se tornar peças centrais em fiscalizações e eventuais ações trabalhistas.

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