Sancor Seguros

NR-1 transforma saúde mental em dever mensurável”, diz advogada trabalhista

woman in black shirt and gray pants sitting on brown wooden bench woman in black shirt and gray pants sitting on brown wooden bench
Foto: <a href="https://unsplash.com/@kat_vagary?utm_source=instant-images&utm_medium=referral" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Katerina May</a> no <a href="https://unsplash.com" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Unsplash</a>

Revisão multidisciplinar do programa de gestão de riscos, definição de processos e treinamentos para as lideranças devem estar no radar das empresas

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata das disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, entra em vigor de forma compulsória a partir de maio de 2026, após período de 12 meses de adaptação e orientação concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A principal mudança é a inclusão formal dos fatores psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que amplia significativamente o escopo de responsabilidade das empresas.

Para a advogada Patricia Barboza, sócia e head da área trabalhista de CGM Advogados escritório de advocacia full service que atende grandes empresas do Brasil e do exterior em mais de 30 áreas do Direito Empresarial – a obrigatoriedade da norma marca uma mudança relevante na forma como o tema será tratado pelas empresas e pelo Judiciário. “A gestão dos riscos psicossociais exige integração entre áreas jurídicas, recursos humanos, segurança do trabalho e liderança. Já não é mais possível alegar desconhecimento ou tratar saúde mental apenas como pauta institucional. A NR-1 transforma esse tema em dever legal mensurável para que as empresas criem ambientes mentalmente seguros”, afirma.

Publicidade

Fatores como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, assédio moral e conflitos organizacionais passam a ser reconhecidos como riscos que devem ser identificados, avaliados e controlados, da mesma forma que agentes físicos, químicos ou ergonômicos. A expectativa do governo é de que a medida fortaleça a prevenção de adoecimentos relacionados ao trabalho e reduza afastamentos e litígios trabalhistas.

Segundo a advogada, a norma também tende a impactar a produção de provas em ações trabalhistas. “O que estará em discussão não é só a existência do programa de gestão de riscos, mas a efetividade das medidas adotadas. Indicadores de adoecimento, rotatividade e denúncias internas passam a ter peso jurídico”, explica.

Outra orientação é revisar práticas de liderança e metas. Patricia reforça que a NR-1 conecta diretamente a organização do trabalho à saúde do empregado. Metas inalcançáveis, jornadas excessivas e ausência de gestão de conflitos podem ser interpretadas como fatores de risco se não houver controle e monitoramento. Além disso, a recomendação é investir em registros e evidências, como atas de reuniões, planos de ação, indicadores e acompanhamentos periódicos. Esses materiais tendem a se tornar peças centrais em fiscalizações e eventuais ações trabalhistas.

Inscreva-se para receber as notícias do mercado!

Ao clicar no botão Assinar, você confirma que leu e concorda com nossa Política de Privacidade e nossos Termos de Uso.
Publicidade