Confira artigo de Alexandre Mazza, advogado tributarista em São Paulo
Em um país marcado por uma das maiores desigualdades socioeconômicas do mundo, a discussão sobre a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), já previsto desde a aprovação da Constituição Federal de 1988, volta ao foco dos debates. Afinal, o tributo nunca foi efetivamente cobrado, tornando-se um tema recorrente em momentos de desequilíbrio fiscal.
De acordo com dados da Receita Federal e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os 10% mais ricos da população brasileira detêm cerca de 60% da renda total, enquanto os 50% mais pobres ficam com menos de 10%. Esse abismo social se reflete também na estrutura tributária: o Brasil ainda adota um modelo fortemente regressivo, onde a carga tributária pesa mais sobre o consumo e a renda do trabalho do que sobre o patrimônio e os lucros.
Enquanto as classes menos favorecidas contribuem proporcionalmente mais em tributos, os detentores de grandes fortunas frequentemente contam com isenções e mecanismos de elisão fiscal, especialmente em rendas provenientes de lucros e dividendos, que até pouco tempo não eram tributados.
Com a regulamentação da proposta do IGF, quem tem mais, paga mais, gerando, assim, uma receita adicional para políticas públicas em saúde, educação e assistência social. Além de promover mais justiça fiscal, aproximando o Brasil de modelos adotados em países mais desenvolvidos, e equilibrando o sistema tributário.
Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), um IGF bem estruturado, com alíquotas moderadas (entre 0,5% e 1,5%) sobre patrimônios superiores a R$ 50 milhões, por exemplo, poderia arrecadar dezenas de bilhões de reais ao ano, afetando uma minoria da população – cerca de 0,05% dos brasileiros.
Apesar da lógica distributiva, a regulamentação do IGF enfrenta forte resistência política e ideológica. Argumenta-se que a criação do imposto poderia estimular a evasão de capitais, reduzir investimentos ou ser de difícil implementação prática, especialmente pela ausência de um cadastro nacional detalhado de grandes patrimônios.
No cenário político atual, o debate em torno do IGF ganha fôlego em meio à discussão sobre a reforma tributária em fase de implementação, que pretende simplificar tributos sobre o consumo. No entanto, a etapa de revisão da tributação da renda e do patrimônio ainda está pendente, e é nesse espaço que o IGF pode ressurgir como proposta concreta, representando um passo simbólico e concreto rumo à justiça fiscal brasileira.