Projeto de lei 4.173/2023 visa aumentar a tributação sobre onshores e offshores, qual a perspectiva dos investidores?
Com o intuito de aumentar a arrecadação do governo federal, o projeto de lei 4.173/2023 será votado em plenário nesta semana. O texto prevê aumento das taxações de aplicações financeiras fora do Brasil (offshores) entre 15% e 22,5%, e taxações de fundos exclusivos do Brasil (onshores) em 6%. O Ministério da Fazenda estima arrecadar cerca de R$7,05 bilhões no próximo ano com a medida.
A estratégia é reforçar o caixa do Governo Federal através da medida, assim será possível uma compensação do limite de isenção da tabela do Imposto de Renda, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O PL também irá contribuir para o cumprimento da meta de zerar o déficit primário em 2024, determinado pelo arcabouço fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, afirmou no final de setembro ser favorável ao tema em questão. “Sobre a arrecadação de super ricos, sou a favor. Sou a favor de arrecadação com fundos exclusivos, sou a favor da arrecadação com offshore”, disse em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O que são os fundos de investimento exclusivos?
Assim como os fundos de investimento “tradicionais”, também são personalidades jurídicas (empresas) caracterizadas como fundos de investimento, contendo um estatuto e políticas de investimentos bem definidas. Porém, para poderem obter a denominação “exclusivo” acabam por ser compostos por apenas um cotista, normalmente uma holding ou um único investidor, e são montadas com a finalidade de gerir recursos financeiros voluptuosos.
A principal vantagem de um investidor para se montar um fundo exclusivo está na elisão tributária. Quando uma pessoa física vende algum ativo financeiro, surge a obrigação de se apurar e recolher os impostos sobre o ganho de capital com a operação.
“No fundo exclusivo há o benefício da isenção no recolhimento dos impostos, além de também não existir o “come-cotas” para essa classe de ativos. O investidor, dono do fundo exclusivo, é o dono das cotas desse fundo e não dos ativos que o compõem. O fato gerador da responsabilidade em se recolher impostos ocorre apenas quando há a alienação das cotas do fundo”, afirma Lucas Sharau, assessor na iHUB Investimentos.
Qualquer investidor pode ter um fundo exclusivo?
Para se ter um fundo exclusivo é recomendável que se realize um aporte mínimo de R$10 milhões, uma vez que a estrutura de um fundo exclusivo possui um custo estimado médio em R$150 mil por ano para sua manutenção. Valores de patrimônio inferiores a essas proporções podem inviabilizar as operações, comendo uma parte muito alta dos ganhos do investimento com sua respectiva administração.
Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros aplicam nesses fundos exclusivos, e acumulam patrimônio de R$756,8 bilhões e respondem por 12,3% do tema de fundos de super ricos no país.
Por que a tributação dos fundos exclusivos e offshores causa discussão?
“A principal discussão em torno dos fundos offshore está na tributação sobre os rendimentos obtidos pelos residentes fiscais brasileiros neste veículo. Há discussão sobre aumento da carga tributária em torno desses rendimentos, porém ainda com aspectos relacionados aos mecanismos de fiscalização que estão em aberto”, comenta Sharau.
Os fundos offshore, normalmente, são constituídos em paraísos fiscais para obter vantagens tributárias. Por via de regra, esses países não são obrigados a comunicar as custódias e rendimentos de seus investidores às autoridades de outros países, por isso a implementação de uma taxação sobre esses fundos ainda encontra-se com pontos importantes sobre sua fiscalização em aberto. No cenário interno, há uma tentativa de tratativas com a bancada ruralista sobre o aumento no número de cotistas nos Fiagros, fundos de investimento em cadeias agroindustriais.
Como funciona a tributação em um investimento?
“A equação para entender a tributação é simples: Tributo a ser pago = Base de cálculo x Alíquota. A grosso modo, cada veículo de investimento possui uma alíquota de tributação específica, podendo ou não tê-la reduzida pelo fator tempo”, diz Lucas.
Além disso, a base de cálculo para a aplicação da alíquota pode variar. Por via de regra, exceto pelo PGBL, a incidência do imposto é apenas sobre os ganhos financeiros. O tributo a ser pago, dependendo do investimento realizado, é possível realizar compensações de prejuízos anteriores para se pagar menos ou nenhum imposto. A responsabilidade pela apuração e recolhimento dos tributos também pode variar dependendo do investimento.
Os respectivos fundos exclusivos eram tributados apenas no resgate das cotas em 15% sobre o ganho de capital e não eram submetidos à antecipação de IR pelo come-cotas. Quanto às offshores, o governo estima cerca de R$1 trilhão – pouco mais de US$200 bilhões – o valor aplicado por pessoas físicas no exterior.