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O que mudou na tributação da herança no Brasil?

Banco Central deverá manter a Taxa Selic em sua primeira reunião do ano, projeta Paraná Banco Investimentos / Foto: Pixabay
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Confira artigo de João Valença, advogado e cofundador do VLV Advogados, referência nacional em Direito Tributário em todo o país

A reforma tributária trouxe mudanças importantes para o processo de sucessão de bens no Brasil, especialmente em relação à tributação de herança. Agora, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a transferência de bens após o falecimento, passa a ser progressivo, com alíquotas variando entre 2% e 8%, dependendo do valor da herança.

Antes da reforma, muitos estados aplicavam alíquotas fixas, mas a nova legislação permite que estados definam suas próprias taxas dentro dos limites estabelecidos. Heranças de maior valor serão mais oneradas, o que torna o planejamento sucessório essencial para evitar surpresas. Em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, já se discute a aplicação das alíquotas máximas, principalmente para grandes fortunas.

O ITCMD é calculado com base no valor total dos bens transferidos e na alíquota aplicável no estado onde o inventário é processado. Por exemplo, se um herdeiro recebe um imóvel avaliado em R$ 2 milhões e o estado aplica uma alíquota de 6%, o imposto será de R$ 120 mil. Com a reforma, heranças de grande valor estão sujeitas a taxas mais altas, aumentando a carga tributária.

Embora seja impossível evitar completamente a tributação, há formas de reduzir o impacto. Uma estratégia comum é a doação em vida, que permite a transferência de parte do patrimônio sem que o ITCMD incida sobre o total da herança. Além disso, a criação de holdings familiares pode otimizar a gestão patrimonial e facilitar a sucessão.

A reforma também trouxe maior fiscalização, exigindo que os herdeiros fiquem atentos ao recolhimento correto do ITCMD para evitar multas e atrasos no processo de inventário. Não pagar o imposto dentro do prazo pode complicar a partilha dos bens.

Em alguns estados, ainda é possível obter isenção do ITCMD em situações específicas, como heranças de pequeno valor ou imóveis utilizados como residência familiar. No entanto, essas isenções podem variar conforme a legislação local.

Portanto, com as novas regras, o planejamento sucessório se torna mais importante do que nunca. As alíquotas progressivas aumentam a tributação sobre grandes heranças, tornando essencial que herdeiros e doadores busquem o auxílio de advogados especializados para garantir o cumprimento da lei e minimizar o impacto tributário.

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