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Obras públicas e os desafios do inesperado, como lidar com imprevistos sem comprometer os contratos

Advogada especialista em licitações e contratos administrativos da Assis Gonçalves, Nied e Follador - Advogados, Isabella Giublin Bebel Ritzmann
Advogada especialista em licitações e contratos administrativos da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Isabella Giublin Bebel Ritzmann

A “nova” Lei de Licitações reforça a importância da matriz de riscos e do reequilíbrio contratual como estratégias para enfrentar eventos imprevisíveis e garantir a continuidade das obras públicas

A execução de contratos de obras públicas envolve uma série de variáveis complexas e, muitas vezes, incontroláveis. Atrasos na emissão de licenças ambientais, imprevistos em desapropriações, oscilações abruptas nos preços de insumos ou falhas na cadeia de suprimentos podem comprometer não apenas o cronograma da obra, mas também seu financiamento e viabilidade. Nessas situações, a boa gestão contratual vai além do cumprimento literal das cláusulas: exige capacidade de adaptação, clareza jurídica e preparo técnico para o inesperado.

De acordo com a advogada especialista em licitações e contratos administrativos da Assis Gonçalves, Nied e Follador – Advogados, Isabella Giublin, uma das estratégias mais eficazes para mitigar litígios e garantir a execução contratual é a formulação adequada da matriz de riscos. “Grande parte dos conflitos entre a Administração Pública e os contratados decorre de matrizes mal desenhadas, em que riscos imprevisíveis são repassados ao particular, ainda que estejam fora do seu controle. Isso distorce a lógica contratual e pode inviabilizar economicamente a continuidade da obra”, explica.

Regime atual

Segundo Isabella, a prática tradicional de repassar integralmente ao contratado riscos como atrasos em licenciamentos, descobertas geotécnicas inesperadas ou problemas fundiários não é mais compatível com o regime jurídico atual. “A Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e os contratos administrativos, trouxe avanços significativos ao estabelecer que os riscos devem ser alocados de acordo com a capacidade de gestão de cada parte. Essa mudança é estruturante. Contratos mais equilibrados não apenas distribuem responsabilidades de forma justa, mas também reduzem os custos globais e o risco de paralisações”, afirma.

No entanto, mesmo com uma matriz bem construída, a ocorrência de eventos extraordinários exige mecanismos de reequilíbrio eficientes. “É comum que gestores públicos tenham receio de conceder recomposições por medo de questionamentos futuros, o que gera morosidade e insegurança jurídica. O reequilíbrio contratual não pode ser visto como uma (distorcida) benesse ao contratado, mas como um meio efetivo de assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, pontua a advogada.

Recomendações

Uma das soluções recomendadas por Isabella é a adoção de bandas de compartilhamento de riscos, que permitem maior objetividade e previsibilidade na apuração de impactos e nas decisões de recomposição contratual. Além disso, instrumentos como o reequilíbrio cautelar (já previstos em algumas normas regulatórias) podem ser decisivos para preservar a continuidade da obra sem impor prejuízos imediatos ao contratado. “A previsibilidade desses mecanismos evita judicialização, reduz custos com litígios e mantém a entrega do serviço à população, que é o objetivo final”, reforça.

Além disso, a especialista aponta que o planejamento contratual, a escolha da modelagem adequada, a definição clara da matriz de riscos e a implementação de instrumentos eficazes de reequilíbrio são pilares indispensáveis para uma gestão pública eficiente e juridicamente segura. “A antecipação de imprevistos, aliada a uma governança sólida, protege tanto o interesse público quanto o equilíbrio contratual, assegurando que obras fundamentais para a sociedade sejam concluídas, mesmo diante de adversidades”, conclui.

Como lidar com imprevistos sem comprometer a execução dos contratos

1 – Documente formalmente todos os processos do contrato

Documente todos os eventos, com provas, notificações e relatórios. Isso é essencial para embasar os claims, o eventual pedido de reequilíbrio e evitar questionamentos futuros.

2 – Desenhe bem a matriz de riscos

Distribua os riscos de forma equilibrada, atribuindo cada tipo de risco à parte que tem mais capacidade de gerenciá-lo. Isso evita disputas futuras e reduz incertezas.

3 – Atente para as cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro

Inclua no contrato mecanismos claros e objetivos para recompor o equilíbrio caso eventos arriscados ocorram (como aumento abrupto nos preços dos insumos, alterações legislativas, variação cambial).

4 – Utilize bandas de compartilhamento de riscos

Estabeleça faixas de tolerância para variações de custo ou prazos, prevendo situações as quais o risco possa ser compartilhado com o contratante, quando possível.

5 – Esteja atualizado com a legislação vigente

A Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe dispositivos modernos para a alocação de riscos e a resolução de conflitos. Utilize essas ferramentas a favor da boa gestão.

6 – Capacite gestores e equipes técnicas

A formação continuada é essencial para que todos os envolvidos saibam como agir diante de imprevistos sem incorrer em irregularidades ou atrasos.

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