Pai de bipolar que colocou fogo em carros e causou acidente não deve ser indenizado por seguradora

Proteção contra incêndios em indústrias no Brasil ainda precisa de legislação, apontam especialistas / Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu que uma seguradora não é obrigada a pagar indenização a um segurado cujo filho, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar (TAB), incendiou carros e causou um acidente após um surto psicótico.

O tribunal concluiu que o segurado estava ciente do grave estado de saúde mental do filho, o que configura um agravamento de risco.

Em primeira instância, o juiz de Campinas (SP) respaldou a recusa da seguradora, afirmando que o segurado tinha plena ciência do risco ao emprestar o carro ao filho. Mesmo que o segurado não tivesse a intenção de agravar o risco, ele assumiu essa condição ao conhecer a doença e o tratamento do filho.

A decisão foi confirmada em segunda instância e um recurso ao STJ foi negado com base na Súmula 7, indicando que não cabia revisão do caso.

Para o escritório especializado em direito securitário, ACG Advogados, que representou a seguradora no processo nº1038xxx-95.2021.8.26.0114, destaca-se nessa decisão a importância da análise detalhada das condições de seguro e da comunicação transparente entre o segurado e a seguradora sobre qualquer fato que possa afetar o risco segurado.

O conhecimento prévio do estado de saúde mental do filho e a possibilidade de um surto psicótico foram elementos cruciais para a negativa da seguradora, haja vista, um clássico exemplo de “agravamento voluntário do risco”.

Total
0
Shares
Anterior
Braspress adquire 135 caminhões Mercedes-Benz para ampliação e renovação de frota
Universo do Seguro

Braspress adquire 135 caminhões Mercedes-Benz para ampliação e renovação de frota

Cliente junta à sua frota 90 caminhões leves Accelo 817, além de 30 extrapesados

Próximo
Inteligência Artificial auxilia na humanização do Transporte Rodoviário de Cargas

Inteligência Artificial auxilia na humanização do Transporte Rodoviário de Cargas

As novas tecnologias têm sido muito utilizadas para eliminar processos

Veja também