Atropelamento do ator Kayky Brito em uma avenida movimentada do Rio de Janeiro trouxe à tona a discussão sobre a violência no trânsito e, também, a responsabilidade de motoristas e pedestres
O atropelamento do ator Kayky Brito em uma avenida movimentada do Rio de Janeiro trouxe à tona a discussão sobre a violência no trânsito e, também, a responsabilidade de motoristas e pedestres. Segundo o advogado securitário especialista em acidentes de trânsito, Luís Eduardo Nigro, da Nigro Advocacia, nem sempre a culpa é do motorista e o pedestre também pode ser responsabilizado pelo acidente. “No âmbito judicial, é considerado pelo julgador o local em que o acidente ocorreu (cidade, rodovia, em cima ou fora da faixa de pedestres) e o grau de culpa de cada parte”.
De acordo com o advogado, quando atropelamentos ocorrem em rodovias predomina a atribuição de culpa em desfavor do pedestre. Nas cidades, especialmente em capitais e grandes cidades do interior, costuma prevalecer a incidência de culpa aplicável ao motorista ou, dependendo da situação, é atribuída culpa concorrente, cabendo ao julgador mensurar qual o percentual aplicável a cada parte envolvida (atropelado x motorista), nos termos do artigo 945 do Código Civil. “O pedestre também pode ser multado se desrespeitar a sinalização, conforme o artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Logo, o pedestre deve exigir seus direitos, mas também tem a obrigação de cumprir seus deveres”, explica.
De acordo com dados do Instituto de Pesquisa Aplicada (IPEA) houve aumento de 13,5% no número de mortes no trânsito na última década. Os atropelamentos são a terceira causa de morte no trânsito e, em 2021, conforme dados do Ministério da Saúde, 33.813 pessoas morreram no trânsito no país, sendo que 5.349 mortes foram causadas por atropelamento.
Para Nigro, é essencial que as vias sejam devidamente sinalizadas com o local destinado à passagem dos pedestres. Porém, os pedestres também devem ser conscientizados de que deverão abster-se de atravessar fora das faixas, assim como os motoristas (que também são pedestres) devem considerar que ao chegar próximo de uma faixa, a preferência de passagem é do mais fraco e vulnerável.
Segundo Nigro, as ações mais complexas e que abrangem as maiores condenações relacionam-se a atropelamentos que poderiam ser evitados caso os pedestres e os motoristas se respeitassem. Os motoristas devem se conscientizar que em diversas oportunidades são eles os pedestres que estão tentando atravessar uma via movimentada. E os pedestres precisam entender a importância de adotar medidas de segurança como andar um pouco mais para atravessar na faixa de pedestre.
“Logo, seja em que posição estejam, a vida do próximo deve ser preservada, visto que os transtornos de uma atitude desrespeitosa poderão se perpetuar por toda uma vida, além dos reflexos psicológicos que afetará todos os envolvidos, diretos ou indiretos”, finaliza o advogado.
Nigro Advocacia
Há 20 anos a Nigro Advocacia oferece suporte jurídico especializado na defesa dos interesses de segurados em casos que envolvem negativas de seguradoras e acidentes de trânsito. Atua tanto representando os segurados como defendendo-os em ações judiciais movidas contra eles.
O escritório também patrocina os interesses de corretoras de seguros, empresas transportadoras, frotistas, taxistas, proprietários de veículos sem seguro e segurados em geral. Além disso, fornece serviços de consultoria e assessoria jurídica tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. Atua em todo território nacional, especialmente na Grande São Paulo, Região Metropolitana de Campinas e Baixada Santista.
À frente da Nigro Advocacia está o advogado especialista em Direito Securitário, Luís Eduardo Nigro. Graduado em Direito pela Universidade Mackenzie e em Administração de Empresas pela FAAP, e pós-graduado pela Faculdade Damásio de Jesus, seu conhecimento abrange diversas áreas, como Ações contra Seguradoras, Acidentes de Trânsito e Responsabilidade Civil.