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PEQ Contábil alerta os corretores de seguros sobre o prazo final da entrega do IR 2023

PEC Contábil alerta os corretores de seguros sobre o prazo final da entrega do IR 2023 / Foto: Karolina Grabowska / Pexels
Foto: Karolina Grabowska / Pexels

Declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2022

Anualmente, milhões de contribuintes precisam prestar contas à Receita Federal através da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A PEQ Contábil orienta os corretores de seguros sobre o prazo final da entrega, que vai até amanhã, dia 31 de maio.

André Pequeno, corretor de seguros e gestor da PEQ Contábil / Foto: Divulgação
André Pequeno, corretor de seguros e gestor da PEQ Contábil / Foto: Divulgação

André Pequeno, corretor de seguros e gestor da PEQ Contábil, reforça a importância da entrega na data estipulada e as consequências, caso não seja realizada. “O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2023, está na reta final. Os corretores de seguros pessoa física e os que possuem uma corretora, podem resolver essa situação até o dia 31 de maio. A Receita Federal disponibilizou um total de 78 dias, para preencher e enviar toda a documentação. Caso não seja entregue até o fim do prazo legal, vai ter que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74, além de  enfrentar restrições ao CPF”.

A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Quem deve efetuar a declaração do imposto de renda em 2023?

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
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