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Phillip Krinker, Diretor Executivo da CredRisk, analisa o mercado brasileiro e o Seguro de Crédito

Phillip Krinker, Diretor Executivo da CredRisk, uma empresa MDS / Foto: Divulgação
Phillip Krinker, Diretor Executivo da CredRisk, uma empresa MDS / Foto: Divulgação

Confira artigo de Phillip Krinker, Diretor Executivo da CredRisk, uma empresa MDS

Com certeza a maioria dos Corretores de Seguros estão acompanhando o desdobramento das recentes notícias do mercado financeiro em relação às Lojas Americanas. A mídia tem publicado diariamente artigos informando eventos, ações e consequências da “Recuperação Judicial” da marca.

Em primeiro lugar seria importante explicar o que é uma “Recuperação Judicial”.

O que é uma Recuperação Judicial?

É um meio utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência. O processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, demissões e falta de pagamentos.

Tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível, que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas¹.

A maioria dos grandes fornecedores das Lojas Americanas tinham seguro de crédito para se proteger contra perdas financeiras causadas pela insolvência da empresa. Infelizmente, a maioria dos 6 mil pequenos e médios fornecedores relacionados na “lista de credores” da marca, não tinham contratado o seguro de crédito.

Neste artigo vamos explorar um pouco mais o que é o seguro de crédito e como as pequenas e médias empresas podem se beneficiar desse tipo de seguro. Na Europa, a contratação desse serviço é quase obrigatória e visto pelos empresários europeus, não como um custo, mas como um investimento. Isso porque o seguro de crédito permite ao segurado aumentar sua receita vendendo mais produtos e/ou serviços para novos mercados (clientes novos), bem como, incrementar suas vendas para clientes existentes sem aumentar o seu risco de crédito.

Abaixo, tomo a liberdade de citar um artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 13/02/2023: “Americanas: dívida de quase R$ 1 bi coloca em risco operação de micros, pequenas e médias empresas provocado pela suspensão dos pagamentos por causa do pedido de Recuperação Judicial”.

“É como se alguém tivesse entrado na minha empresa, tirado 35% do meu caixa e saísse andando pela porta da frente. É mais ou menos desta forma como eu me sinto”, diz ao jornal o proprietário de uma indústria de material escolar, de porte médio, que preferiu não ser identificado. A dívida da Americanas com a empresa equivale a pouco mais de um terço do seu faturamento.

O Seguro de Crédito

Importante explicar o que é para nossos corretores que ainda não conhecem este tipo de seguro e quais são os principais serviços e benefícios oferecidos pelas seguradoras de crédito.

O seguro de crédito cobre o segurado-credor, de perdas financeiras causadas pela insolvência (recuperação judicial e falência) e/ou mora prolongada pelo cliente-devedor. Além de cobrir os riscos de inadimplência, a maioria das seguradoras incluem os serviços de gerenciamento de riscos de crédito, que consistem em três pilares muito importantes:

  1. Limites de Crédito: estabelece limites de crédito individuais dos clientes devedores. É importante estabelecer um limite de crédito adequado em função do tamanho da empresa, sua saúde financeira e resultados financeiros. O histórico de vendas e pagamentos do devedor também são muito importantes na avaliação geral do risco.
  2. Monitoramento: o monitoramento, 24 horas por dia, 365 dias por ano, é fundamental para cessar as vendas quando os atrasos de pagamento por parte do cliente (devedor) são observados junto aos seus demais fornecedores.
  3. Serviços de Cobrança Extrajudicial e Judicial: O serviço de cobrança é incluído nos produtos oferecidos pelas seguradoras. Em vez de mandar a cobrança para uma agência de cobrança, o segurado utiliza sua seguradora para entrar com ações extrajudiciais e judiciais. O que é recuperado durante o período de cobrança, pré-indenização pelos esforços da seguradora, é devolvido integralmente ao segurado. Na segunda fase, pós-indenização, a seguradora indenizará normalmente, entre 70% e 90%, do valor total da nota fiscal.

A mitigação e gerenciamento do risco de crédito tornam o seguro de crédito fundamental para qualquer empresa que queira administrar o seu negócio com boa governança corporativa.

Vamos analisar o que ocorreu no caso das Lojas Americanas:

Em 19/01/2023, o juiz acatou sua solicitação de Recuperação Judicial. Consequentemente, aproximadamente 6 mil fornecedores ficaram sem receber suas vendas a prazo. O valor total em aberto é calculado em aproximadamente BRL 20 bilhões com os milhares de fornecedores de produtos e serviços.

Os fornecedores que possuem o seguro de crédito estão juntando a documentação de praxe para receber suas indenizações nos próximos dias. Enquanto os que não possuem o seguro precisarão aguardar a decisão do juiz, baseada no acordo entre credor e devedores, que determinará o tamanho do desconto na dívida, e qual será o prazo de pagamento dela. O desconto e prazo ainda não foram negociados entre as partes, porém com base em prévias RJ’s, podemos estimar descontos de 30% a 90% nas dívidas e prazos de pagamentos de 15 até 20 anos.

Em contrapartida, os fornecedores com seguro de crédito, vão receber das suas seguradoras indenizações de 90% do prejuízo (normalmente a franquia do segurado é de 10%) em até 30 dias da publicação da lista de credores. Ficam claras e evidentes as vantagens da contratação de um seguro de crédito quando um cliente-devedor solicita uma recuperação judicial ou falência.

Vale ressaltar que a seguradora, após a indenização, sub-roga-se dos seus direitos para tentar recuperar seus prejuízos sempre limitados aos descontos e prazos aprovados pelos credores e devedores, conforme mencionados acima.

É difícil estimar quantas das PMEs vão sobreviver ao não pagamento das Lojas Americanas, mas para as empresas sobreviventes, o seguro de crédito deve ser contratado o mais rápido possível, evitando, desta forma, incorrer o mesmo erro. Neste sentido, os corretores de seguros têm o dever profissional de pelo menos oferecer o seguro de crédito a seus clientes.

O seguro de crédito pode ser contratado pela grande maioria das empresas que vendem produtos e ou serviços no Brasil. Os setores econômicos que mais compram a proteção do seguro de crédito são:

  • Agroindústria (Sementes, Fertilizantes, Defensivos);
  • Alimentos e bebidas;
  • Bens de capital;
  • Farmacêutica;
  • Indústria de transformação (plásticos, metalurgias etc.);
  • Instituições Financeiras;
  • Siderurgias;
  • Serviços em geral;
  • Têxtil;
  • Tecnologia & Informática & Computação;
  • Varejo em geral.

Atualmente, temos 7 seguradoras de crédito operando no mercado brasileiro. São elas:

  • AIG;
  • Allianz Trade;
  • AVLA;
  • CESCE;
  • Chubb;
  • Coface;
  • Crédito y Caución – Grupo Atradius.

Finalizando, gostaria de reforçar que os corretores de seguros devem orientar seus segurados que vale a pena investir neste seguro, para garantir a sobrevivência de suas empresas caso haja insolvência dos seus principais clientes, bem como, crescer suas vendas com segurança com novos mercados e/ou aumentando suas vendas para clientes conhecidos, porém, sem aumentar o seu risco de crédito.

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