Piso mínimo de frete: divisor de águas para o transporte de cargas

white and blue truck on road during daytime
Foto: Zetong Li no Unsplash

Segundo o levantamento “Fiscalização dos Pisos Mínimos de Fretes” realizado pelo Instituto de Logística e Supply Chain (ILOS), as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas no Brasil já receberam, até outubro de 2025, mais de 37 mil autos de infração relacionados ao piso mínimo de frete. Como comparativo, em todo o ano de 2024, esse mesmo tipo de infração gerou pouco mais de 4 mil autuações apenas. Esse cenário é reflexo da mudança de atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que define a metodologia de cálculo e divulga as tabelas atualizadas periodicamente.

Desde maio de 2025, acontece o cruzamento automatizado dos dados do MDFe — incluindo valores de pagamento, dados bancários, CIOT (para TACs) e o NCM predominante nas cargas de lotação — com a tabela de piso mínimo. Essa fiscalização eletrônica passou a valer desde o início de outubro de 2025 e tornará o processo de autuação mais rápido, preciso e inescapável, ampliando o número de penalização para quem não estiver em conformidade.

Alerta x fiscalização

Segundo Karen Bispo, CEO da Shamah, corretora e consultoria especializada em Seguros de Carga, o principal alerta é que transportadoras e empresas contratantes precisam revisar imediatamente seus contratos, sistemas de emissão e processos de conferência fiscal. “ A fiscalização será mais técnica e automatizada e as inconformidades serão detectadas de forma quase que instantânea. Estar em conformidade deixou de ser uma escolha, é um imperativo estratégico para evitar multas, sanções e danos reputacionais.

Karen Bispo, CEO da Shamah / Foto: Divulgação
Karen Bispo, CEO da Shamah / Foto: Divulgação

As penalidades para contratantes que pagarem abaixo do piso são de duas vezes a diferença entre o valor pago e o piso devido (mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00). Já para anunciantes de frete que ofertarem transporte por valor inferior, a multa será de R$ 4.975,00. E aqueles que dificultarem a fiscalização, sofrerão multa de R$ 5.000,00. Portanto, fica claro que o cumprimento das normas é o único caminho seguro para a sustentabilidade financeira das operações de transporte. Ou seja, vivemos neste momento, “um divisor de águas”. Quem se preparar sairá na frente.

Adequações

A CEO relata que a tabela mínima é importante para o mercado, mas é inegável que as adequações dos processos e o cumprimento das novas exigências provocarão aumento nos custos operacionais, o que, inevitavelmente, se refletirá no valor final dos produtos e serviços, impactando a inflação.

Por outro lado, o nivelamento da concorrência tende a trazer maior previsibilidade e estabilidade nas relações comerciais, ainda que reduza a flexibilidade de preços entre transportadoras. Com o piso mínimo alcançando, também os embarcadores, os repasses de custos se tornarão inevitáveis.

Aspectos positivos

Para ela, com a valorização do frete e maior segurança econômica, o setor pode voltar a atrair profissionais que se afastaram da atividade, o que é crucial diante da escassez crescente de motoristas no país. “As novas regras são um avanço importante, que equilibram as relações entre contratantes e prestadores, valoriza o serviço de transporte e fortalece a segurança financeira do transportador, especialmente o autônomo. Por isso, é fundamental que as empresas revisem seus processos internos e fiscais. Cada campo do MDF-e deve ser preenchido corretamente e compatível com os valores da tabela da ANTT”, finaliza.

Em 2018, a Lei 13.703 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, com a finalidade de estabelecer uma tabela mínima de frete, visando uma remuneração mais justa para transportadores (autônomos, empresas ou cooperativas) com propósito assegurar que os custos operacionais sejam devidamente contemplados no valor do frete, tais como combustível, manutenção, pedágios, salários e seguros. O cumprimento da lei deixou de ser apenas uma boa prática: tornou-se uma condição de sobrevivência empresarial no setor.

*Com informações de W Casablanca

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