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Posicionamento da FenaCap sobre a aprovação da elevação da alíquota da CSLL

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Foto: Jakub Żerdzicki no Unsplash

O setor de Capitalização considera inapropriada a inclusão do segmento na Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas de Capitalização para 17,5%, até 2027, e para 20% a partir de 2028. 

A aplicação de uma alíquota superior de CSLL aos Títulos de Capitalização segrega o setor do restante do mercado segurador, regulado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e gera uma assimetria tributária que desconsidera a grande contribuição do segmento para a sociedade.

A Capitalização se destaca pela formação de reservas expressivas — atualmente superiores a R$ 44 bilhões — majoritariamente aplicadas em títulos públicos, contribuindo de forma significativa para o financiamento do Estado e para a estabilidade do sistema financeiro.

O mercado de Títulos de Capitalização desempenha papel econômico e social relevante, oferecendo soluções que atendem pessoas e empresas. Seus produtos possibilitam além da formação de reservas financeiras, a utilização como instrumentos de garantia em contratos públicos, como PPPs e concessões, apoiam operações de crédito e viabilizam iniciativas de impacto social, ao direcionar recursos a entidades beneficentes nas áreas de saúde e assistência social, entre outras possibilidades. 

A Federação continuará atuando de forma técnica para apoiar soluções equilibradas, com segurança jurídica, sustentabilidade de mercado e reconhecimento da importância da Capitalização para o desenvolvimento do país.

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