Débitos tributários e desorganização fiscal e financeira levam ao desenquadramento compulsório, saiba como evitar
Manter-se em dia com o Simples Nacional pode ser desafiador para micros e pequenos empresários. Uma gestão financeira e contábil ineficiente pode resultar em débitos acumulados e desorganização fiscal e levar ao desenquadramento compulsório no regime tributário simplificado. O prazo para regularizar pendências e organizar a casa é o dia 31 de janeiro, próxima sexta-feira.
No final do ano passado, as empresas com risco de desenquadramento no Simples Nacional por débitos tributários ou de pendências cadastrais, receberam o termo de exclusão do regime tributário, com efeitos a partir de janeiro de 2025. As empresas tinham o prazo de 30 dias após a ciência do termo para efetuarem sua regularização. As empresas que não corrigirem as inadequações para manter-se no regime, poderão corrigi-las até 31 de janeiro e efetuar uma nova opção pelo Simples Nacional ainda para o ano de 2025. “Os escritórios de contabilidade desempenham um papel crucial neste processo e oferecem diversas formas de suporte e orientação para as empresas. Os contadores podem realizar uma análise detalhada da situação fiscal e financeira, e recomendar opções para quitar débitos e outras pendências. Ou seja, podem ajudar com a regularização cadastral e obtenção das certidões necessárias para permanecer no regime tributário”, afirma a contadora e sócia da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Taynara Moraes.
Voltado especialmente para micros e pequenas empresas, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado que oferece benefícios como a unificação dos impostos em uma única guia e alíquotas diferenciadas. Para estar enquadrado no Simples, o empresário deve cumprir requisitos como limite de faturamento e tipo de atividade. O limite de faturamento para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, porém, devem ser observados os sublimites definidos para estados e municípios, pois, quando ultrapassados, exigem o recolhimento do ICMS e do ISS fora do Simples Nacional.
O processo que retira a empresa do Simples Nacional pode ocorrer de forma voluntária, quando o empresário opta por mudar de regime, ou compulsória, devido ao descumprimento das normas do sistema.
O desenquadramento compulsório ocorre quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento ou tem pendências fiscais não regularizadas. Exercer atividades não permitidas pelo regime e promover a mudança na natureza jurídica da empresa para uma forma não aceita, como passar de sociedade limitada a S.A. (sociedade de ações), também levam ao desenquadramento compulsório.
“Cabe ressaltar, que nem sempre o Simples Nacional é a opção tributária mais vantajosa para a empresa. Uma assessoria contábil eficiente poderá auxiliar a identificar o regime tributário menos oneroso, dentro das regras previstas na legislação. Nos casos em que a opção pelo Simples Nacional é a mais vantajosa, é preciso observar as regras existentes na legislação para que a empresa possa se beneficiar”, observa Taynara.
“As empresas que foram excluídas do Simples Nacional a partir de 2025, por débitos tributários ou pendências cadastrais, devem estar atentas ao prazo para regularização para que possam se reenquadrar. Já as empresas que foram excluídas do Simples Nacional por ultrapassarem o limite de faturamento, inclusão de atividades impeditivas ao regime, mudanças no quadro societário ou na forma societária que impeçam a opção pelo Simples, deverão contar com um planejamento tributário para identificar a melhor opção para sua empresa”, informa Taynara.
Para as empresas que não possuem pendências ou impedimentos e que não são tributadas pelo Simples Nacional, mas que desejarem se beneficiar, o prazo para a opção também se encerra no dia 31 de janeiro.