Europ Assistance Brasil

Prazo para solicitação de voto em trânsito termina nesta quinta-feira (18)

Termina nesta quinta-feira (18) o prazo para solicitação do voto em trânsito, destinado aos eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nos dias de votação. A solicitação é válida para quem estiver em outro município ou estado. O primeiro e o segundo turno estão marcados para 2 e 30 de outubro, respectivamente.

“No caso de mudança apenas de município, dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, sendo que deverá estar em um município com mais de 100 mil eleitores. Para o caso de mudança de domicílio eleitoral de um estado para outro, o eleitor deverá votar apenas para presidente da República”, explica o assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Fernando Velloso.
Para solicitação do voto em trânsito, o eleitor pode procurar presencialmente qualquer cartório eleitoral do Brasil portando documento oficial com foto, e informar para onde vai se deslocar no dia da eleição.

Pessoas com necessidades especiais que precisam de seção adaptada de votação também têm até esta quinta-feira (18) para fazer a solicitação. O trâmite é o mesmo do voto em trânsito. “Nesse caso, havendo impossibilidade de deslocamento por conta da deficiência, poderá ser representado por um procurador, tutor ou responsável, que esteja portando um laudo comprobatório da sua incapacidade de deslocamento”, diz Velloso.

As seções especiais são aquelas que facilitam o acesso do eleitor à seção e ao voto, como, por exemplo, um local onde seja possível entrar com cadeira de rodas e sem precisar subir escadas.

]]>Via: Brasil61

Total
0
Shares
Anterior
Abre Campo, em Minas Gerais, vai receber R$ 524,8 mil para ações de defesa civil

Abre Campo, em Minas Gerais, vai receber R$ 524,8 mil para ações de defesa civil

A cidade de Abre Campo, em Minas Gerais, vai receber R$ 524,8 mil para ações de

Próximo
Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal
Universo do Seguro

Sexta Turma veda atuação da guarda municipal como força policial e limita hipóteses de busca pessoal

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de

Veja também